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Justiça cancela demissão por justa causa de trabalhadora que bebeu em serviço em MG

O juízo deu razão à trabalhadora, que argumentou ter consumido bebida alcoólica mas após o horário contratual

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Bebida alcoólica adulterada deixa mais de 30 mortos na Turquia • Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Justiça do Trabalho anulou a justa causa aplicada à trabalhadora de uma loja de calçados, em Belo Horizonte, que foi flagrada bebendo em serviço. A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG e divulgada nesta quinta-feira (24). A empresa ainda terá que pagar R$ 3 mil de indenização.

Tudo começou após uma testemunha afirmar que viu a trabalhadora bebendo “um evento no local de trabalho”. Por isso, foi demitida por justa causa. Mas ela entrou na Justiça para reverter a situação, argumentando que consumiu bebida alcoólica dentro do local de trabalho, mas após o horário contratual.

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Segundo o magistrado, a dispensa por justa causa priva o trabalhador de receber parcelas rescisórias relevantes, como a multa do FGTS, além de inviabilizar a movimentação dos valores recolhidos de FGTS.

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