Jovem estuprada com 12 anos em escola de Minas deve ser indenizada em R$ 50 mil
O crime ocorreu em junho de 2014, quando a estudante estava no recreio e um colega a arrastou para dentro de uma sala onde havia outros quatro meninos

Uma cidade do Sul de Minas e cinco pessoas foram condenadas a indenizarem R$ 50 mil uma jovem que sofreu abuso sexual em uma escola municipal quando tinha 12 anos. A sentença, divulgada nessa sexta-feira (23), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em junho de 2014, a estudante estava no recreio na instituição de ensino quando um colega a arrastou para dentro de uma sala de aula, onde havia outros quatro meninos, que praticaram atos libidinosos com ela. Devido ao trauma, a estudante precisou mudar para uma escola particular.
Os réus se defenderam sob o argumento de que o acontecido não teve grande importância, porque durou poucos segundos, a vítima estava vestida e o incidente se deveu ao “impulso natural de adolescentes curiosos”. O município alegou caso fortuito e afirmou ser “tão vítima quanto ela”.
Estes argumentos não convenceram o juiz que apreciou o pedido, que estipulou o valor de R$ 100 mil pelos danos morais. O magistrado deferiu ainda os danos materiais, correspondentes à matrícula e às mensalidades do Ensino Fundamental, a serem apurados na fase de cumprimento da sentença.
Os réus recorreram. O relator manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização por dano moral. Ele ressaltou que o município tem responsabilidade porque a vítima estudava em estabelecimento educativo municipal e que a tese dos réus para afastar a responsabilidade era “não apenas absurda como também absolutamente ofensiva”.
Eles ainda foram condenados a pagar a danos materiais correspondendo ao custo com matrícula e mensalidades em uma escola particular.
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