Jovem acusado de furtar maço de cigarro em supermercado de BH vai ser indenizado
Vítima, que era menor de idade na época, foi abordada por seguranças na saída da loja; empresa afirma que vigilantes não cometeram crime

A Justiça de Minas Gerais condenou um supermercado de Belo Horizonte a indenizar um jovem que foi acusado de furtar um maço de cigarro da loja. A vítima, que era menor de idade na época, chegou a ser abordada pelos seguranças.
O jovem entrou com o processo contra o supermercado em junho de 2019, relatando que, em dezembro de 2018, ele estava com o tio em um supermercado quando foi abordado pelos seguranças na saída da loja. Os funcionários acusaram o adolescente de ter furtado um maço de cigarros.
Durante o processo, o supermercado alegou que a abordagem não foi vexatória e que os vigilantes fizeram seu “exercício regular do direito e da atividade” da profissão e do cargo deles na loja. Em 1ª Instância, o argumento foi negado e o supermercado foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais.
O supermercado recorreu da decisão e perdeu também em 2ª Instância. O desembargador Arnaldo Maciel alegou que os seguranças praticaram um ato ilícito e evidente, já que imputou ao adolescente, injustamente, um crime que ele não havia cometido.
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