Belo Horizonte
Itatiaia

Homem que ficou tetraplégico ao pular em piscina será indenizado por clube da Grande BH

Testemunhas apontaram que não havia salva-vidas no momento do acidente. O tribunal reconheceu a imprudência do clube, mas também da vítima

Por
Descarga elétrica ocorreu em uma piscina • Divulgação / Pixabay

Um homem que ficou tetraplégico ao pular em piscina será indenizado em R$ 45 mil por danos morais, além de receber uma pensão vitalícia correspondente a 25% do salário mínimo, por um clube recreativo localizado em Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o clube foi negligente por não supervisionar e por não manter equipamentos de segurança adequados na área de lazer.

O grave acidente aconteceu no dia 1° de janeiro de 2009, quando a vítima, aos 20 anos, saltou em uma piscina de baixa profundidade. Segundo decisão, o Tribunal considerou que, apesar de o jovem ter agido de forma imprudente, o clube também foi negligente. Testemunhas ouvidas no curso do processo apontaram que não havia salva-vidas no local no momento do acidente.

Além disso, ainda segundo as testemunhas, a vítima poderia ter morrido afogada caso outros usuários não a tivessem retirado da piscina. O fato de não ter um profissional qualificado prestar socorro imediato foi considerado pelo Tribunal como uma grave falha do clube, que poderia ter evitado o trauma sofrido pelo homem.

O clube chegou a argumentar que o local tinha placas de advertência sobre a profundidade da piscina e uma equipe de segurança preparada. No entanto, ficou constatado durante o processo que a supervisão por parte do clube foi insuficiente. Nesse sentido, segundo trecho da decisão, a falta de um salva-vidas no momento do acidente foi um ponto crucial para determinar a responsabilidade do clube.

A decisão ressaltou ainda a responsabilidade mútua entre a vítima e o réu. Enquanto ficou constatado que a ausência de medidas efetivas para controlar atividades perigosas realizadas na piscina mostrou a negligência do clube. Também ficou entendido que o jovem, de 20 anos na época, também agiu de forma imprudente.

Além da indenização de R$ 45 mil e a pensão vitalícia, ambas as partes foram condenadas a pagar as custas processuais.

Por

Jornalista formada pelo UniBH, é apaixonada pelo dinamismo do factual e pelo poder das histórias bem narradas. Com trajetória que inclui passagens pelo Sistema Faemg Senar, jornal Estado de Minas e g1 Minas, possui experiência em múltiplas plataformas e linguagens. Atualmente, integra a redação da Rádio Itatiaia, onde acompanha os principais acontecimentos de Minas Gerais, do Brasil e do mundo