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Guarda apreende bikes em Santa Luzia, e donos têm que pagar R$ 4 mil

Donos das bikes dizem que até funcionários do Detran ficaram surpresos com a ocorrência

Por e 
Ocorrência inusitada foi resgistrada em Santa Luzia, na Grande BH
Ocorrência inusitada foi resgistrada em Santa Luzia, na Grande BH • Reprodução

Uma competição de manobras de bicicletas virou caso de polícia e está repercutindo entre moradores de Santa Luzia, cidade da Grande BH de pouco mais de 219 mil habitantes. Isso porque a Guarda Municipal do município apreendeu 18 bikes, e agora os proprietários vão ter que pagar R$ 4,2 mil (R$ 235 por bicicleta) para retirar os veículos do pátio do Detran na cidade. A ocorrência inusitada foi registrada nesse domingo (22), durante o evento 'Mega Encontro Rua da Sombra".

A reportagem da Itatiaia conversou com pessoas que participaram do encontro de bikes. Um deles disse que funcionários do Detran acharam que as bicicletas eram motorizadas, mas demonstraram espanto ao saber que se tratava de bicicletas comuns. “O pessoal do Detran pediu CNH, achando que era motorizada e tudo mais. O pessoal ficou doido", disse um jovem, que pediu para não ser identificado.

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Outro participante contou que ficou surpreso com a atuação dos agentes e destacou que uma guarda alegou que o pneu de uma das bicicletas estava careca.

“A gente estava em rua bem deserta, parado. O pessoal que teve a bicicleta apreendida estava parado. Eu fui um dos que gritou para ninguém correr, porque a gente não deve nada. Mas já chegaram abafando. Teve uma guarda que chegou a chutar a bicicleta do menino, falando que estava com o pneu careca e que daria apreensão”, disse o jovem, que também não será identificado.

“Acabaram levando as bicicletas de todo mundo, alegando que a gente estava fazendo arruaça. Não tinha nenhuma motorizada, não tinha nada de tiro, não tinha nada de errado”, completou.

O que diz a GM?

Procurada pela Itatiaia, a Guarda Civil Municipal (GCM) de Santa Luzia informou que atuou após receber denúncias de perturbação do sossego e ‘grande aglomeração em via pública’, além de o evento não ter alvará obrigatório da prefeitura para a realização em espaços públicos.

Ainda conforme a nota, no local, as equipes da GCM constataram a presença de diversos jovens realizando manobras perigosas e demonstrações de perícia com bicicletas não motorizadas. De acordo com as autoridades, tais condutas colocavam em risco a integridade física dos participantes e de terceiros que utilizavam a via.

A GCM ressaltou que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a bicicleta é um veículo de propulsão humana sujeito a normas de circulação. O evento foi enquadrado em diversas infrações, incluindo:

Art. 174: Promover evento e demonstração de manobras em via pública sem autorização.

Art. 175: Realização de manobras perigosas.

Art. 255: Condução de bicicleta de forma agressiva ou em locais não permitidos.

A nota destaca ainda que a fiscalização identificou que o encontro tinha caráter competitivo, contando com patrocinadores, divulgação em redes sociais e a existência de aproximadamente 20 troféus destinados às melhores manobras. Os organizadores, embora tenham admitido a estruturação do evento, alegaram desconhecer a necessidade de autorização legal prévia junto aos órgãos competentes.

Diante das supostas irregularidades, a GCM adotou medidas administrativas que incluíram a abordagem e orientação dos presentes, além da remoção das bicicletas envolvidas para um pátio credenciado. O evento foi dispersado e a ocorrência registrada para a devida responsabilização dos envolvidos.

Leia a nota na íntegra:

A Guarda Civil Municipal de Santa Luzia foi acionada via central para averiguação de uma suposta denúncia de perturbação do sossego, envolvendo grande aglomeração de pessoas em via pública, sendo identificado no local um evento denominado "Mega Encontro Rua da Sombra", com indícios claros de organização prévia.  

A autorização previa se faz necessário, mediante solicitação de alvará pelo site da prefeitura, contendo, responsável, local, horário e demais informação e documentos pertinentes. O organizador do evento foi identificado e não foi apresentou qualquer autorização do órgão competente, tampouco alvará para realização de evento em via pública. 

A equipe constatou a presença de diversos indivíduos, em sua maioria jovens, conduzindo bicicletas não motorizadas, realizando manobras perigosas, tais como manobras, e outras demonstrações de perícia, colocando em risco a integridade física dos próprios participantes, bem como de terceiros usuários da via. 

 

Desta forma, cumpre salientar que, conforme o CTB, a bicicleta é considerada veículo de propulsão humana, estando sujeita às normas de circulação e conduta configurando as infrações previstas no CTB: 

  • Art. 174 Promover evento e demonstração de manobras em via pública sem autorização, enquadramento 525-82 conforme o MBFT. 

A situação fática não se tratava de deslocamento e sim de um evento organizado sem prévia autorização legal, trazendo prejuízo ao fluxo viário e a segurança dos participantes e usuários da via, desrespeitando as normas de circulação e conduta do CTB. 

  • Art. 175, referente à realização de manobras perigosas; e  
  • Art. 255, pela condução de bicicleta de forma agressiva e inadequada. 

Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59: 

        Infração - média; 

        Penalidade - multa; 

        Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa. 

(...) 

Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.  

 Ainda, foi verificado que o evento possuía caráter competitivo e organizado, sendo constatada a existência de aproximadamente 20 (vinte) “troféus” destinadas às melhores manobras, além da presença de público assistindo e registrando nas mídias sociais. 

Os responsáveis relataram que organizaram o evento, conseguiram patrocinadores, realizaram divulgação em redes sociais e providenciaram as premiações, alegando ainda que não tivesse conhecimento da necessidade de autorização para realização do evento em via pública. 

Diante da situação, foram adotadas as medidas administrativas cabíveis, sendo realizadas abordagens, orientações e a remoção das bicicletas envolvidas, as quais foram enviadas ao Pátio credenciado. 

O evento foi encerrado no local, com a devida dispersão dos participantes, sendo a ocorrência registrada para conhecimento e providências da autoridade competente quanto à responsabilização dos envolvidos e dos organizadores. 

Posteriormente, compareceu à sede da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia o pai de um dos organizadores, solicitando informações acerca da remoção das bicicletas e materiais provenientes da ocorrência. 

Após os esclarecimentos e procedimentos cabíveis, foram restituídos os troféus arrecadados, permanecendo 01 (um) troféu e 01 (uma) máscara retida para fins de registro de materialidade. 

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Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está como editor de Cidades, Brasil e Mundo.

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Jornalista formada pela PUC Minas, é repórter multimídia da Itatiaia com foco na editoria de Cidades. Estagiou na emissora por dois anos e atuou na Brazilian Traffic Network como repórter de trânsito em emissoras de BH. Vencedora do Prêmio CDL/BH de Jornalismo Universitário 2024 e do Intercom Sudeste 2025.