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Gari que teve dedo furado por agulha de seringa no Sul de MG será indenizado

Decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) obriga condomínio a pagar R$ 7 mil por danos morais a trabalhador ferido em agosto de 2023

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Coletor de lixo teve o polegar perfurado por uma agulha de seringa descartada indevidamente
Trabalhadores reinvindicam melhores condições de trabalho • Pixabay

A Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um condomínio de Varginha, no Sul do estado, a pagar uma indenização de R$ 7 mil a um gari. O trabalhador teve o dedo perfurado por uma agulha de seringa descartada de forma errada no lixo do prédio, em agosto de 2023. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (5) pelo TJMG.

Durante seu trabalho, o coletor de lixo teve o polegar perfurado por uma agulha. Por causa do acidente, ele precisou ser hospitalizado e tomar um coquetel de medicamentos, incluindo remédios para prevenir o HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana), que causa a AIDS.

O susto e o abalo psicológico foram grandes. O trabalhador entrou na Justiça pedindo uma reparação pelo sofrimento, o que a lei chama de indenização por danos morais.

O que o condomínio alegou?

Na defesa, o condomínio argumentou que não era o único culpado. Alegou que a área de lixo era aberta a qualquer pessoa, não só aos moradores. Também disse que o coletor não usava o equipamento de proteção individual (EPI) correto para o serviço.

Além disso, o condomínio afirmou que o abalo psicológico não foi tão grande, já que o funcionário voltou a trabalhar apenas dois dias depois do acidente.

Responsabilização

Os argumentos da defesa não foram aceitos. O juiz convocado Christian Gomes Lima, relator do caso na 2ª Instância, afirmou que a responsabilidade do condomínio é clara. Houve falha na organização e na fiscalização do descarte de lixo.

O juiz destacou que o condomínio já tinha sido notificado pela prefeitura por problemas parecidos. Sobre o uso de luvas, a decisão aponta que o trabalhador usava luvas plásticas e que o erro principal foi o descarte de um material perigoso em local inadequado.

Valor da indenização

O valor inicial da indenização, definido na 1ª Vara Cível de Varginha, era de R$ 15 mil. No entanto, o condomínio recorreu, e o valor foi reduzido para R$ 7 mil na 2ª Instância.

O relator explicou que o sofrimento do trabalhador foi real e grave. O risco de pegar uma doença séria e a necessidade de tomar remédios por um mês não são um “mero aborrecimento”. Segundo ele, foi uma “inequívoca violação à sua integridade física e psíquica”.

A redução do valor para R$ 7 mil ocorreu para adequar a decisão aos padrões de casos semelhantes julgados pelo Tribunal de Justiça.

*Sob a supervisão de Rômulo Ávila

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Amanda Alves é graduada, especialista e mestre em artes visuais pela UEMG e atua como consultora na área. Atualmente, cursa Jornalismo e escreve sobre Cultura e Indústria no portal da Itatiaia. Apaixonada por cultura pop, fotografia e cinema, Amanda é mãe do Joaquim.