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Empresa em BH deverá indenizar funcionário após 'meme' circular no trabalho

'Vez ou outra aparecia um meme com a foto do trabalhador escrito colombiano', contou testemunha em depoimento

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Imagem ilustrativa • Tânia Rêgo/Agência Brasil

Um atendente de telemarketing que foi alvo de “memes” de colegas no ambiente de trabalho, em uma empresa do ramo de telefonia, deve receber R$ 2 mil indenização por danos morais. A decisão é dos integrantes da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que mantiveram a sentença da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O trabalhador entrou na Justiça do Trabalho alegando ter vivido situações de assédio. Uma delas se refere aos apelidos: “colombiano e peruano”, utilizados pelo gerente e que “não lhe agradavam”.

Mas, para o desembargador, é incontestável que o autor foi alvo de apelidos, chacota e piadas, envolvendo a aparência dele. “Isso atingiu a honra, abalando-o moralmente”, ponderou. Sendo assim, o dano moral é presumível. “Sobretudo considerando que a empregadora não tomou nenhuma providência para coibir o comportamento impertinente dos empregados ofensores”, ressaltou.

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