Empresa em BH deverá indenizar funcionário após 'meme' circular no trabalho
'Vez ou outra aparecia um meme com a foto do trabalhador escrito colombiano', contou testemunha em depoimento

Um atendente de telemarketing que foi alvo de “memes” de colegas no ambiente de trabalho, em uma empresa do ramo de telefonia, deve receber R$ 2 mil indenização por danos morais. A decisão é dos integrantes da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que mantiveram a sentença da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
O trabalhador entrou na Justiça do Trabalho alegando ter vivido situações de assédio. Uma delas se refere aos apelidos: “colombiano e peruano”, utilizados pelo gerente e que “não lhe agradavam”.
Mas, para o desembargador, é incontestável que o autor foi alvo de apelidos, chacota e piadas, envolvendo a aparência dele. “Isso atingiu a honra, abalando-o moralmente”, ponderou. Sendo assim, o dano moral é presumível. “Sobretudo considerando que a empregadora não tomou nenhuma providência para coibir o comportamento impertinente dos empregados ofensores”, ressaltou.
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