Empresa é condenada a pagar R$ 150 a trabalhador esmagado por bobina em MG
A perícia concluiu que o trabalhador ficou incapacitado de forma permanente para exercer suas funções anteriores ou qualquer atividade que exija plena mobilidade dos membros superiores e inferiores

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da ArcelorMittal Brasil S.A. ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais a um técnico em manutenção que ficou permanentemente incapacitado após sofrer um grave acidente de trabalho em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. A decisão foi unânime.
O acidente ocorreu em setembro de 2017, durante manutenção elétrica em um transportador de bobinas na unidade da empresa. Segundo o processo, os equipamentos foram energizados acidentalmente e passaram a operar sem comando manual. O trabalhador caiu sobre a estrutura que recebe as bobinas e acabou prensado por uma peça de cerca de duas toneladas, sofrendo esmagamento da bacia, do abdômen e dos membros inferiores.
Na ação trabalhista, o técnico relatou que o socorro demorou e que somente após a chegada de outros trabalhadores a bobina foi removida.
A ArcelorMittal sustentou que mantinha ambiente seguro, oferecia treinamentos periódicos e possuía Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ativa. A empresa alegou ainda que o empregado descumpriu procedimentos de segurança e seria o único responsável pelo acidente.
Perícia realizada no processo concluiu, no entanto, que o trabalhador ficou incapacitado de forma permanente para exercer suas funções anteriores ou qualquer atividade que exija plena mobilidade dos membros superiores e inferiores. O laudo apontou ainda que ele necessita de ajuda para realizar tarefas cotidianas.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu culpa compartilhada e fixou indenização por danos morais de R$ 150 mil, além de pensão mensal equivalente a 50% do salário-base até os 76 anos do trabalhador.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, reformou parcialmente a decisão e concluiu que a responsabilidade pelo acidente era exclusivamente da empresa, por falhas no cumprimento das normas de segurança. Com isso, a pensão mensal foi elevada para 100% do salário-base, além do custeio integral do plano de saúde empresarial.
Ao recorrer ao TST, a ArcelorMittal tentou reverter a condenação e questionou o valor da indenização. O relator do caso, ministro Alexandre Ramos, entendeu, contudo, que o recurso não preenchia os requisitos necessários para análise.
O ministro também considerou que o valor fixado é proporcional à gravidade das sequelas permanentes sofridas pelo trabalhador, além de adequado ao caráter pedagógico da condenação e à capacidade econômica da empresa.
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