Empresa deve indenizar motorista de caminhão que sofreu acidente em avenida
Tribunal reconhece responsabilidade da empresa e determina pagamento de R$ 20 mil ao trabalhador, que ficou afastado por mais de dois meses

Um motorista de um caminhão-baú deve ser indenizado em R$ 20 mil, pela empresa em que trabalha, por ter se envolvido em um acidente na Marginal Tietê, Zona Norte de São Paulo. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O acidente aconteceu em junho de 2022, quando o motorista transportava uma carga de carne. Ele relatou que um carro prata trocou de faixa repentinamente, obrigando-o a desviar, o que provocou a batida na mureta da via expressa. O caminhão acabou se incendiando.
O trabalhador sofreu ferimentos, precisou ser hospitalizado e ficou afastado do trabalho pelo INSS por mais de dois meses. Além disso, teve que arcar com os custos do próprio tratamento, pois a empresa não prestou assistência.
A empresa, sediada em Poços de Caldas (MG) e atuante no ramo de transporte, alegou que o acidente foi culpa exclusiva do motorista e afirmou que um sócio viajou a São Paulo para prestar suporte ao trabalhador.
Decisão
No entanto, ao julgar o recurso do motorista, o TRT-MG reconheceu que a jornada exaustiva do trabalhador foi um fator determinante para o ocorrido. O juiz convocado Ézio Martins destacou que a função de motorista exige alto nível de atenção, especialmente na condução de caminhões carregados, e que a falta de descanso adequado aumenta significativamente o risco de acidentes. Ele ressaltou ainda que o caso envolveu diversos veículos, alguns carbonizados, o que reforça a gravidade do acontecimento.
Para decidir , Martins citou fundamentos do desembargador Luiz Otávio Renault em outro processo trabalhista, enfatizando que os riscos da atividade devem ser assumidos pelo empregador. "Os riscos da atividade, que não se subsumem apenas ao aspecto econômico, são do empregador. Assim, restando incontroverso o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo reclamante por ter se acidentado e a atividade desenvolvida no curso do contrato de trabalho havido com a reclamada, não há dúvidas de que a ré deve responder pelo risco", pontuou o juiz.
Indenização
Dessa forma, o relator determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Em relação aos danos materiais, o tribunal reconheceu os gastos comprovados com atendimentos médicos, que totalizaram R$ 430,00.
Embora o trabalhador tenha apresentado notas fiscais de farmácias, o tribunal considerou que a falta de receitas médicas impediu a inclusão desses custos na indenização.
O processo foi arquivado definitivamente após a decisão.
Izabella Gomes se graduou em Jornalismo na PUC Minas. Na Itatiaia, produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo. Atualmente, colabora com as editorias de Educação e Saúde.



