Empresa de material esportivo é condenada a indenizar atleta; saiba o motivo
Empresa recorreu, mas decisão foi mantida pela Justiça mineira

A Justiça de Minas Gerais determinou que um lutador de jiu-jitsu deve ser indenizado em R$10 mil por uma empresa de artigos esportivos que usou a imagem do atleta sem autorização em material promocional. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (23), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o TJMG, a ação foi iniciada pelo lutador em agosto de 2022. No processo, ele alegou que havia firmado contrato com uma fabricante de quimonos, mas que a parceria foi rompida devido à inadimplência por parte da empresa. Mesmo sem o vínculo, a empresa continuou veiculando a imagem do lutador em anúncios dos sites de suas lojas.
Resposta da empresa
A loja de artigos esportivos alegou não ter sido notificada extrajudicialmente acerca da reclamação de uso não autorizado da imagem do lutador. Além disso, alegou que não possuía contrato com o atleta, portanto não poderia ser responsabilizada por eventuais danos em um processo judicial.
A empresa afirmou ainda que retirou as fotos do lutador das propagandas na internet e que não ocorreu qualquer dano à imagem ou dignidade do autor da ação.
Decisão final
Ao fim do processo, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais ao lutador. A fornecedora recorreu, mas a sentença inicial foi mantida após entendimento de que se trata de um atleta profissional renomado, que teve sua imagem veiculada com fins comerciais sem a autorização devida.
*Sob supervisão de Lucas Borges
(Com informações do TJMG)
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Pablo Paixão é graduado em Jornalismo, pela UFMG, e em Cinema e Audiovisual, pelo Centro Universitário UNA BH. Tem experiência em diferentes áreas da comunicação e marketing. Com passagem pela TV UFMG, na Itatiaia atuou inicialmente nas editorias de Entretenimento, Cultura e Minas Gerais. Atualmente, colabora com as editorias Pop e Carnaval.



