Dono de cavalo deve receber mais de R$50 mil por animal morto em Minas
Em março do mesmo ano, o animal morreu em decorrência de uma ruptura gástrica

Um empresário deve receber a indenização pela morte de um cavalo manga-larga marchador, no valor de R$ 54,4 mil. A decisão confirma a sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba. no Triângulo Mineiro. O autor da ação sustentou que contratou seguro de vida e transporte do equino, em fevereiro de 2021, no valor de R$ 60,5 mil. Em março do mesmo ano, o animal morreu em decorrência de uma ruptura gástrica.
"No entanto, a seguradora recusou a cobertura, sob o argumento de que a lesão ocorreu após o óbito do cavalo, a despeito do fornecimento de um laudo realizado por médico veterinário que afirmava o contrário. Além do pagamento da indenização, o criador reivindicou o pagamento pelos danos morais sofridos", informou o texto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A seguradora contestou as alegações, defendendo que o animal não apresentou alteração clínica anterior ao rompimento do estômago.
Segundo a companhia, as informações do laudo de necropsia não comprovavam que a causa da morte era a apontada no documento.
Na 1ª Instância, o laudo de necropsia e as fotos foram considerados suficientes para garantir o pagamento do seguro, fixado em R$ 54,4 mil. Contudo, a empresa recorreu sustentando que a causa e as circunstâncias do óbito do animal não ficaram demonstradas.
O empresário argumentou que a perda do cavalo teve impacto em sua esfera íntima, justificando indenização por danos morais.
O relator dos recursos no TJMG rejeitou os pedidos. Ele "ponderou que a seguradora não apontou equívocos nas respostas dos veterinários consultados nem trouxe provas em sentido contrário aos argumentos do beneficiário, portanto, ele fazia jus à cobertura securitária. No entanto, o mero descumprimento contratual não configura dano moral indenizável."
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