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Disputa na justiça mantém vendedora de sorvete no Centro de cidade do interior de MG

Ambulante poderá ficar em ponto de venda na avenida Governador Valadares, no Centro da cidade

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A comerciante, em sua defesa, alegou que sua atividade não é irregular, pois não existe vedação no Código de Posturas do município para ela realizar seu comércio de forma fixa
A comerciante, em sua defesa, alegou que sua atividade não é irregular, pois não existe vedação no Código de Posturas do município para ela realizar seu comércio de forma fixa • Pixabay/ reprodução/ imagem ilustrativa

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a autorização para que uma vendedora ambulante de sorvetes continue trabalhando no ponto fixo onde atua, no Centro de Unaí, no Noroeste do estado.

A prefeitura havia entrado com uma ação pedindo que ela fosse retirada do local. O argumento era que a licença concedida à comerciante permitia apenas a venda itinerante, sem permanência fixa. Segundo o município, ela ocupava de forma irregular uma vaga de estacionamento na avenida Governador Valadares.

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Em sua defesa, a vendedora afirmou que não há proibição no Código de Posturas da cidade que impeça a venda de forma fixa. A juíza concordou com a argumentação e negou o pedido da prefeitura.

O município recorreu, mas o relator do caso, desembargador manteve a decisão. Ele destacou que não existe norma municipal que proíba esse tipo de comércio e que a administração não comprovou nenhum prejuízo, como problemas no trânsito ou reclamações de moradores.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Unaí e aguarda um posicionamento.

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Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.