Dia do Trabalhador: rodovias de MG têm restrições de circulação; veja trechos
Medida acontece com o objetivo de reduzir acidentes durante o aumento do fluxo no feriado prolongado

Trechos de rodovias estaduais estão com restrições neste feriado do Dia do Trabalhador. A medida, divulgada Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), vale para veículos de grande porte e cargas excedentes e tem como objetivo aumentar a segurança nas estradas e melhorar o trânsito.
A restrição começou na quinta-feira (30) em trechos da MG-010, MGC-135 e MG-050. O descumprimento da restrição é considerado infração de trânsito.
A decisão vale para veículos ou combinações que ultrapassem os limites definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), como largura superior a 2,60 metros, altura acima de 4,40 metros, comprimento maior que 19,80 metros ou peso bruto total combinado (PBTC) superior a 58,5 toneladas.
Confira os dias e horários em que a circulação desses veículos estará proibida:
- Sexta-feira (1º/5): das 6h às 12h;
- Domingo (3/5): das 16h às 22h.
A restrição vale para todas as rodovias estaduais de pista simples sobre responsabilidade do DER-MG e para trechos específicos de pistas duplicadas:
- MG-010, entre Venda Nova e o acesso ao Aeroporto de Confins;
- MGC-135, em trechos entre Montes Claros, Bocaiuva e Corinto;
- MG-050, entre o entroncamento com a BR-262 e a MG-164.
O descumprimento da restrição é considerado infração de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades para os motoristas que desrespeitarem a medida. O veículo só poderá seguir viagem após o término do horário estabelecido.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



