Criança com deficiência será indenizada após ter transporte escolar cancelado por prefeitura
De acordo com a decisão do TJMG, a criança necessitava de deslocamento diário para uma cidade vizinha, onde recebia acompanhamento

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou recurso de um município mineiro e manteve a condenação imposta pela Vara Única da Comarca de Bicas. A decisão obriga a prefeitura a pagar indenização por danos morais devido à interrupção do transporte adequado a uma criança com deficiência.
A ação judicial foi movida em 2023 pela mãe do menor, após a prefeitura suspender o serviço de transporte. O filho é portador de Síndrome de Down e Transtorno do Espectro do Autismo.
A criança necessitava de deslocamento diário para uma cidade vizinha, onde recebia acompanhamento de fisioterapeuta, psicólogo, fonoaudiólogo e terapia ocupacional. Tais tratamentos não eram oferecidos de forma satisfatória no município de origem.
Amanda Alves é graduada, especialista e mestre em artes visuais pela UEMG e atua como consultora na área. Atualmente, cursa Jornalismo e escreve sobre Cultura e Indústria no portal da Itatiaia. Apaixonada por cultura pop, fotografia e cinema, Amanda é mãe do Joaquim.



