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Criança com deficiência será indenizada após ter transporte escolar cancelado por prefeitura

De acordo com a decisão do TJMG, a criança necessitava de deslocamento diário para uma cidade vizinha, onde recebia acompanhamento

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Imagem ilustrativa • Pedro Gontijo/Agência Senado

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou recurso de um município mineiro e manteve a condenação imposta pela Vara Única da Comarca de Bicas. A decisão obriga a prefeitura a pagar indenização por danos morais devido à interrupção do transporte adequado a uma criança com deficiência.

A ação judicial foi movida em 2023 pela mãe do menor, após a prefeitura suspender o serviço de transporte. O filho é portador de Síndrome de Down e Transtorno do Espectro do Autismo.

A criança necessitava de deslocamento diário para uma cidade vizinha, onde recebia acompanhamento de fisioterapeuta, psicólogo, fonoaudiólogo e terapia ocupacional. Tais tratamentos não eram oferecidos de forma satisfatória no município de origem.

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Amanda Alves é graduada, especialista e mestre em artes visuais pela UEMG e atua como consultora na área. Atualmente, cursa Jornalismo e escreve sobre Cultura e Indústria no portal da Itatiaia. Apaixonada por cultura pop, fotografia e cinema, Amanda é mãe do Joaquim.