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Concessionária de rodovia é condenada a pagar R$ 90 mil a viúva de homem morto em acidente

Motorista bateu em um cavalo que estava solto na pista

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Fotografia em ângulo elevado com um martelo de juiz de madeira e detalhes em dourado sobre uma pilha de livros em uma mesa de madeira. Ao fundo, uma balança da justiça dourada aparece suavemente desfocada sob iluminação suave.
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A Justiça de Minas Gerais decidiu condenar uma concessionária de rodovia pela morte de um motorista que sofreu acidente com um cavalo solto na pista. A viúva da vítima deverá receber R$ 90 mil de indenização, além de uma pensão mensal até a data em que a vítima completaria 73 anos.

Segundo o processo, o motorista dirigia uma caminhonete pela BR-262, em um trecho mal iluminado, quando se deparou com o animal na pista e não conseguiu desviar.

A esposa acionou a Justiça e teve o pedido deferido pela comarca de Mateus Leme, que fixou a indenização de R$ 90 mil e determinou o pagamento de pensão mensal correspondente a 2/3 da renda da vítima.

Os magistrados entenderam que a presença de animais de grande porte em rodovias pedagiadas configura falha no serviço e um risco que deve ser assumido pela empresa.

A concessionária recorreu, dizendo que não houve falha no serviço e que faz inspeções de tráfego a cada 90 minutos. Uma viatura teria passado pelo local pouco antes do acidente sem detectar nada e, por isso, a culpa do animal estar na pista seria do proprietário. Além disso, por ter sido um evento impossível de prever, retiraria a responsabilidade da empresa.

A viúva também recorreu, solicitando aumento do valor e pagamento único da pensão.

O relator do recurso manteve a condenação, o valor dos danos morais e a pensão em parcelas.

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Formada pela PUC Minas, Maria Fernanda Ramos é repórter das editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.

 

 

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