A Justiça de Minas Gerais aumentou de R$ 6 mil para R$ 12 mil a indenização que um homem terá que pagar a uma terapeuta por importunação sexual durante um atendimento no Sul de Minas.
As informações foram reveladas pelo Tribunal de Justiça (TJMG) nesta segunda-feira (6).
A terapeuta e massagista entrou com a ação de indenização relatando que, em setembro de 2023, sem o seu consentimento, durante uma sessão, foi agarrada pelo cliente.
Ela conseguiu gravar o momento da importunação porque já havia ligado a câmera do celular com a intenção de registrar uma conversa com o homem, que atua como corretor, sobre uma pendência financeira referente à venda de um imóvel. O vídeo do caso circulou na cidade.
O homem alegou que a relação era consensual e que tudo não passava de uma armação, mas a Justiça rejeitou essa versão após análise do celular, que mostrou que os dois mantinham apenas uma relação profissional.
O tribunal também destacou que o fato de a mulher ter continuado atendendo o cliente não significa consentimento, e que o acordo feito na esfera criminal não impede a indenização na área cível. Além disso, possíveis questionamentos sobre o exercício da profissão não justificam o ato.
Diante da gravidade do caso, os desembargadores decidiram aumentar o valor da indenização. O processo tramita em segredo de Justiça.