Caso Laudemir: veja diferença entre sigilo e segredo de justiça; quando e quem pode pedir
Laudemir de Souza Fernandes tinha 47 anos e foi assassinado enquanto trabalhava no bairro Vista Alegre, na região Oeste de Belo Horizonte

Em entrevista nessa terça-feira (12), o delegado da Polícia Civil de Minas Gerais Matheus Moraes Barros disse que a instituição não pediu segredo de justiça sobre o assassinato do gari Laudemir de Souza Fernandes, de 44 anos, baleado na barriga na segunda-feira (11) no bairro Vista Alegre, na região Oeste de Belo Horizonte.
O suspeito do crime é o empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, de 47 anos, casado com a delegada Ana Paula Balbino Nogueira.
"Nós não pedimos segredo de justiça nesse procedimento, porque não é a praxe. A gente trata os casos da mesma forma, com a mesma seriedade, com o mesmo comprometimento que a gente trabalha todos os dias", falou.
Apesar desse comentário do delegado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou, na noite dessa terça-feira (12), que o juiz Leonardo Damasceno, da Central de Audiência de Custódia (Ceac/BH), que retirou o sigilo do Auto de Prisão em Flagrante do caso da morte do gari.
"O pedido para manter as informações confidenciais chegou à Ceac e foi feito pela Polícia Civil. Está mantida a audiência de custódia amanhã, quarta, às 8h30 da manhã", informou o comunicado do TJMG.
Diferença entre sigilo e segredo de justiça
A Itatiaia conversou com a advogada criminalista Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo Gomes que explicou que o sigilo e o segredo de justiça são institutos diferentes.
Saiba como esses instrumentos jurídicos podem ser pedidos, em que momentos e por quem:
"No processo penal brasileiro, a regra é que a investigação (inquérito) seja sigilosa e o processo público, sendo vedado o sigilo ao advogado constituído, nos termos da súmula vinculante número 14 do Supremo Tribunal Federal. O objetivo do sigilo no inquérito é proteger a investigação, evitar intervenção de terceiros e não gerar exposição indevida do investigado, vez que os elementos colhidos inicialmente somente terão valor como prova após a submissão ao contraditório", explicou Carla Silene.
A penalista disse ainda que, após o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público, ou seja, com o início efetivo do processo, a regra é que o processo penal seja público, salvo casos em que o crime seja contra a dignidade sexual (proteção da intimidade) ou quando houver interesse social.
"A Constituição Federal estabelece a publicidade como regra nos processos judiciais, mas o segredo de justiça é uma exceção que pode ser aplicada em casos específicos. É importante ressaltar que a aplicação do segredo de justiça deve ser devidamente fundamentada e justificada, sendo uma medida excepcional que visa proteger direitos e interesses relevantes. No caso goleito Bruno houve uma inversão total, a imprensa tinha acesso ao inquérito e os advogados não. Depois, quando virou processo, foi decretado o segredo de justiça", relembrou.
Alex Araújo é formado em Jornalismo e Relações Públicas pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH) e tem pós-graduação em Comunicação e Gestão Empresarial pela Universidade Pontifícia Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Já trabalhou em agência de publicidade, assessoria de imprensa, universidade, jornal Hoje em Dia e portal G1, onde permaneceu por quase 15 anos.



