Caso Guilherme Luthier: entenda o que diz o direito imobiliário sobre letreiros afixados em janelas
Abaixo-assinado para manter ligado o letreiro na janela de um prédio localizado na Av. Cristiano Machado já acumula mais de 2 mil assinaturas; equipamento foi alvo de discussão depois que o profissional recebeu uma notificação para que o led fosse apagado

A polêmica envolvendo o letreiro Guilherme Luthier afixado em uma janela na Avenida Cristiano Machado, no bairro Sagrada Família, na Região Leste da capital mineira, comoveu os belo-horizontinos nos últimos dias. A presença do led na janela foi alvo de discussão depois que o profissional recebeu uma notificação do condomínio que solicitava o desligamento do letreiro. Diante da situação, muitas pessoas se perguntaram se a proibição poderia ser revertida e o que diz o direito imobiliário sobre letreiros e outros itens afixados em janelas.
Fixado na janela do prédio em 2017 pelo luthier Guilherme Teixeira Souza, de 40 anos, o equipamento já foi alvo da curiosidade de muitas pessoas, que sempre questionaram a origem do letreiro. Para o luthier, o letreiro já faz parte da identidade da avenida e da capital mineira. Com o objetivo de manter o equipamento ligado, o profissional criou um abaixo-assinado que já acumula quase 3 mil apoiadores.
À Itatiaia, a presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Eliza Novaes, explicou que o fato do letreiro existir há quase 10 anos e ter conquistado uma relação afetiva com várias pessoas que passam pela Avenida Cristiano Machado não elimina a aplicação das normas condominiais.
"Se existe uma norma no condomínio que é válida proibindo esse tipo de elemento visual como é o letreiro, por exemplo, ela deve, em princípio, ser seguida. Ela precisa ser cumprida pelos condôminos e isso vale, inclusive, para um edifício comercial. Então, assim, se a regra existe, ela precisa ser cumprida pelos condôminos, pelas pessoas que ocupam as unidades, seja residenciais ou comerciais", disse Eliza Novaes.
"O simples decurso do tempo não significa automaticamente que surgiu um direito adquirido de manter uma situação que é contrária ao regimento interno ou mesmo até a própria convenção ou a legislação, como o Código Civil", continuou.
Um dos argumento apontados por Guilherme Teixeira é que o letreiro está afixado na parte interna da janela. Ainda segundo o luthier, a confusão envolvendo o led ocorreu depois que ele teve que mudar a janela em que o equipamento estava instalado. Isso, pois, ele saiu de uma sala comercial e foi para outra a cerca de 6 metros de distância.
"Eu precisei de mudar porque o proprietário pediu a sala", afirmou. Pouco tempo depois, no dia 10 de setembro, ele recebeu a notificação. "Ela mandou a notificação de remoção do Led e falou que eu estava usando o mecanismo de publicidade pro letreiro. Na verdade, eu não estava usando", explicou.
Para a presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, por outro lado, as regras relativas à fachada dos condomínios se aplicam mesmo que o letreiro esteja afixado do lado de dentro da sala.
"Quando um letreiro é colocado junto à janela com a finalidade de ser visto por quem está do lado de fora, ele passa a produzir um efeito visual externo. E aí que entram as regras relativas à fachada dos condomínios, principalmente, as disposições da convenção de condomínio e do regimento interno. O Código Civil estabelece que o condômino não pode alterar a forma e a cor da fachada das partes e das esquadrias externas. Isso é uma regra e que vale para todos os condôminos", explicou.
Mas, será que é possível reverter a decisão?
De acordo com a presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, existem dois caminhos possíveis para que a decisão possa ser revertida. Uma das alternativas seria tentar resolver a situação no âmbito administrativo, ou seja, diretamente com a administração do condomínio.
"Se ele entende que esse letreiro já se incorporou à identidade do prédio e que existe interesse em mantê-lo, ele pode buscar obviamente a via administrativa para uma alteração dessa regra, para que os condôminos deliberem pela manutenção desse letreiro", disse.
Ainda segundo Eliza Novaes, o Código Civil prevê que a assembleia de condomínio é o espaço adequado para essas decisões coletivas. Contudo, segundo ela, é preciso entender o que será solicitado: uma alteração na regra sobre os letreiros no condomínio ou uma exceção individual.
"Teriam que ser criados critérios objetivos a serem cumpridos por todas as unidades, como tamanho, localização, a luminosidade e a padronização. E esse condômino pode pleitear uma exceção individual para a unidade que atualmente ele ocupa, para que seja mantido aquele determinado letreiro. E essa segunda hipótese é um pouco mais problemática porque o condomínio precisa preservar a isonomia entre os condôminos", explicou.
O que diz o condomínio?
Em nota enviada à Itatiaia nesta sexta-feira (25), a administração do edifício destacou que a questão envolvendo o painel instalado dentro de uma unidade, mas visível externamente, não é uma decisão recente da atual administração. Segundo a nota, foram feitas anteriormente tentativas de resolver a situação de forma administrativa e amigável, e a notificação posterior ocorreu diante da falta de solução.
A administração ressaltou ainda que a permanência do painel durante esse período não significa autorização ou reconhecimento de regularidade. Também afirma que a aplicação das normas não tem relação com a atividade exercida na unidade, mas com o cumprimento da Convenção Condominial e do Regimento Interno, que devem ser observados por proprietários, locatários e demais ocupantes.
Por fim, o condomínio apontou que busca aplicar as regras de maneira uniforme, impessoal e isonômica, permanece aberto ao diálogo e à solução administrativa, mas poderá adotar medidas cabíveis. Como a questão é acompanhada juridicamente, afirma que não pretende ampliar a discussão pela imprensa.
Jornalista formada pelo UniBH, é apaixonada pelo dinamismo do factual e pelo poder das histórias bem narradas. Com trajetória que inclui passagens pelo Sistema Faemg Senar, jornal Estado de Minas e g1 Minas, possui experiência em múltiplas plataformas e linguagens. Atualmente, integra a redação da Rádio Itatiaia, onde acompanha os principais acontecimentos de Minas Gerais, do Brasil e do mundo



