Cabo falsifica diplomas de cursos que nem existiam para entrar no Exército e é condenado em MG
Superior Tribunal Militar manteve condenação de um ano de reclusão por uso de documentos falsos; certificados foram atribuídos à Faetec, que negou registros de participação do militar nas formações

Um cabo do Exército foi condenado pelo Superior Tribunal Militar (STM) por apresentar diplomas e certificados falsos para conseguir uma vaga na corporação em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.
Os documentos eram atribuídos à Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec), mas a instituição informou que não havia registros de participação do candidato nos cursos mencionados e que sequer oferecia as formações com as características descritas nos certificados.
A decisão do STM manteve, por unanimidade, a condenação do militar a um ano de reclusão pelo crime de uso de documento falso. O caso teve origem em um processo seletivo realizado pela 4ª Região Militar, em 2023, para uma vaga de cabo especialista na função de bombeiro hidráulico.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), os documentos foram apresentados durante a seleção e novamente no momento da incorporação do candidato ao Exército, no início daquele ano.
A irregularidade veio à tona depois que a administração militar verificou a autenticidade dos certificados junto à Faetec. Após a abertura de uma sindicância, a incorporação do militar foi anulada. Ele acabou desligado do Exército e passou a responder à ação na Justiça Militar.
Defesa pediu absolvição
A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa do acusado, recorreu da condenação e pediu a absolvição. Entre os argumentos apresentados estavam a falta de intenção de cometer o crime, a insuficiência de provas e a alegação de que não haveria possibilidade de fraude, já que os documentos passaram pelos procedimentos de conferência da seleção.
A defesa também questionou a ausência de uma proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e apontou possível violação ao direito de não produzir provas contra si mesmo. Os ministros do STM rejeitaram os argumentos. Para a Corte, ficaram comprovadas a autoria, a materialidade e a intenção do militar de utilizar documentos falsos para obter vantagem no processo seletivo.
O tribunal também considerou que não há previsão legal para a aplicação do ANPP no âmbito da Justiça Militar da União. A condenação foi mantida em um ano de reclusão. O militar recebeu o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de dois anos e poderá recorrer em liberdade.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



