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STM mantém condenação de CAC que usou documentos falsos para obter registro

Homem declarou endereços onde nunca morou e afirmou não responder a processos, apesar de ter extensa ficha criminal, segundo investigação

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Novas regras do governo federal restringem acesso a armas para CACs
Novas regras do governo federal restringem acesso a armas para CACs • José Cruz/Agência Brasil

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um homem que usou documentos falsos para tentar obter um Certificado de Registro (CR) como colecionador, atirador e caçador (CAC). A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno.

O réu havia sido condenado em primeira instância a 2 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão. Após recurso da defesa, a pena foi reduzida para 2 anos, 8 meses e 12 dias. Os demais termos da condenação foram mantidos.

Segundo os autos, o homem apresentou documentos ao Exército por meio do Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp) para obter o registro de CAC. Entre os papéis estavam declarações sobre endereço residencial, local de armazenamento das armas e inexistência de inquéritos ou processos criminais.

As investigações, porém, apontaram que os endereços declarados não correspondiam aos locais onde ele morava e que o homem possuía registros criminais.

Investigação apontou endereço falso

Em um dos documentos, o acusado informou como endereço residencial um imóvel localizado na Rua Honorato de Nogueira, em Jataí (GO).

Durante uma diligência, a Polícia Federal ouviu moradores da região, que afirmaram que ninguém com o nome do acusado havia morado no local. A investigação indicou que ele residia, na realidade, em Barra do Garças (MT).

O homem também declarou, sob as penas da lei, que não respondia a inquérito policial ou processo criminal. Conforme a investigação citada no processo, entretanto, ele tinha extensa ficha criminal.

As provas analisadas pela Justiça também indicaram que o próprio acusado assinou voluntariamente as declarações posteriormente apresentadas ao Exército.

Outro acusado também apresentou documentos falsos

O processo envolvia ainda um segundo civil, que também buscava obter o Certificado de Registro.

Ele declarou morar em um endereço em Caiapônia (GO), mas uma diligência apontou que nunca havia residido no imóvel. A investigação identificou como endereço dele um local em Barra do Garças (MT).

Em janeiro de 2026, a primeira instância da Justiça Militar condenou os dois acusados pelo uso de documento falso em três ocasiões. O segundo réu recebeu pena de 3 anos e 5 meses de reclusão.

Processo começou na Justiça Federal

A denúncia foi inicialmente apresentada pelo Ministério Público Federal à Justiça Federal em Jataí.

O processo começou a tramitar naquele juízo em 2024. Posteriormente, a Justiça Federal identificou a possibilidade de que o caso fosse de competência da Justiça Militar, já que os documentos falsos haviam sido apresentados a um sistema do Exército com o objetivo de obter um registro de CAC.

Em maio de 2025, a Justiça Federal reconheceu a própria incompetência e encaminhou o processo à Justiça Militar da União.

Defesa questionou validade do processo

A defesa do primeiro réu alegou que o processo deveria ser anulado porque parte dos atos havia sido realizada inicialmente pela Justiça Federal, que depois foi considerada incompetente para julgar o caso.

Também argumentou que o acusado não teria conhecimento técnico sobre as informações inseridas no sistema, pois teria contratado uma despachante para cuidar do procedimento.

O STM rejeitou os argumentos. Por unanimidade, os ministros consideraram válidos os atos praticados anteriormente pela Justiça Federal, após a convalidação desses procedimentos.

No julgamento do recurso, o Tribunal Pleno decidiu reduzir a pena do réu para 2 anos, 8 meses e 12 dias de reclusão, mantendo a condenação pelo uso de documentos falsos para obtenção do registro junto ao Exército.

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