O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Estado de São Paulo a indenizar uma professora em R$ 15 mil por danos morais, após ela ser vítima de assédio moral por parte do diretor de uma escola pública. A decisão, mantida em parte pela 3ª Câmara de Direito Público, reforma a quantia inicialmente definida pela 4ª Vara Cível de Itapetininga. As informações são do TJSP.
Segundo os autos do processo, a docente, que atuou na escola por mais de duas décadas, sofreu por anos com episódios de humilhação, desrespeito, assédio e abuso de poder praticados pelo diretor.
A relatora do caso, Paola Lorena, destacou em seu voto que “as sucessivas intimidações representaram situação aflitiva, que lhe acarretou abalo psicológico, conforme relatórios acostados aos autos, firmados por profissionais de saúde”. A magistrada acrescentou ainda que, apesar da sensibilidade individual não ser um parâmetro para dano moral, a conduta do diretor da instituição de ensino é “reprovável e acarretou dano que supera o mero dissabor”.
A turma de julgamento, composta pelos desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré, teve votação unânime para a decisão.