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Pai que deixou filho sozinho em casa para comprar cigarro é condenado por abandono de incapaz em SP

TJ-SP substituiu pena de oito meses de detenção por pagamento de um salário mínimo

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A sessão do TJ-SP que decidiu pela pena de remoção compulsória do juiz Rodrigo de Azevedo Costa
Um cliente processou corretoras após perder cerca de R$ 120 mil na bolsa de valores, mas perdeu a ação • Pixabay/ reprodução

Um homem que deixou o filho de 8 anos sozinho em casa de madrugada para comprar cigarro foi condenado pela Justiça de São Paulo por abandono de incapaz. O caso aconteceu em Penápolis, no interior paulista.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ele teve a pena de oito meses de detenção, em regime aberto, substituída pelo pagamento de um salário mínimo.

O dinheiro, segundo o TJ-SP, será destinado a uma entidade designada pela Vara de Execuções Penais.

Conforme o processo, o réu compartilhava a guarda do filho com a ex-esposa. Ele era responsável pelo garoto aos finais de semana. No dia em que deixou a criança sozinha em casa, o homem acabou se envolvendo em uma briga na rua e foi levado a um pronto-socorro.

Ainda segundo o processo, nesse intervalo, a criança acordou e ficou assustada ao não encontrar o pai e saiu até o portão para pedir ajuda.

No julgamento do recurso do caso, o desembargador e relator Pinheiro Franco afirmou que mesmo que seja possível argumentar que uma criança de 8 anos não seja absolutamente dependente de cuidados, ela se encontrava com pai em razão da guarda compartilhada.

“E a guarda, não há dúvida, envolve deveres de cuidado e vigilância, que o acusado desprezou ao sair de casa durante a madrugada, deixando a criança sozinha e trancada no imóvel, sem motivo”, explicou.

O voto dele foi acompanhado por unanimidade na 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.

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