TST triplica indenização a gerente de banco que desenvolveu transtorno após sequestro
Tribunal elevou reparação de R$ 20 mil para R$ 60 mil após reconhecer que valor inicial não correspondia à gravidade das sequelas

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 20 mil para R$ 60 mil a indenização por danos morais devida a um gerente do Banco do Brasil que desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático após sofrer episódios de violência relacionados ao trabalho. O bancário atuava em uma agência em Parauapebas, no Pará, e teve a esposa nomeada como curadora em razão de seu estado de saúde.
A decisão, tomada por unanimidade em 14 de outubro de 2026, considerou que o valor estabelecido anteriormente não era proporcional à gravidade dos danos e às consequências dos episódios traumáticos na vida do trabalhador.
Gerente e família foram sequestrados
Em 2016, o gerente-geral da agência passou por dois episódios traumáticos. Em agosto daquele ano, a unidade bancária foi assaltada, e a família de um colega foi sequestrada.
Em novembro, o próprio gerente, outro funcionário e suas respectivas famílias foram sequestrados. Durante cerca de quatro horas, eles ficaram sob o poder dos criminosos, que recorreram a ameaças de morte e tortura psicológica para obrigar o gerente a abrir o cofre e entregar o dinheiro.
Após o crime, o trabalhador ainda precisou participar de uma acareação e de um reconhecimento presencial dos suspeitos na Delegacia de Polícia de Parauapebas. Segundo a ação trabalhista, ele não recebeu suporte psicológico do banco para enfrentar esses procedimentos.
Trabalhador desenvolveu transtorno pós-traumático
Após os episódios, o bancário desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático complexo e outras doenças associadas. Ele ficou afastado do trabalho por vários meses e afirmou ter solicitado transferência para a Bahia, onde poderia ficar próximo da família. O pedido, porém, foi negado.
Em setembro de 2017, ele foi dispensado. Dois meses depois, entrou na Justiça com assistência da esposa. Naquele período, devido ao quadro de saúde, não tinha condições de responder pelos próprios atos e passou por um processo de interdição, posteriormente confirmado.
Banco alegou que seguia normas de segurança
Na defesa, o Banco do Brasil afirmou que a agência cumpria os requisitos de segurança autorizados pela Polícia Federal. A instituição argumentou que o crime havia sido cometido por terceiros e estava relacionado a um problema de segurança pública.
O banco também sustentou que a acareação foi conduzida pela autoridade policial, sem coerção da instituição financeira.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no entanto, reconheceu que o adoecimento tinha relação direta com o assalto sofrido durante o exercício da atividade profissional e condenou o banco ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
Insatisfeito com o valor, o gerente recorreu ao TST. Ele alegou estar incapacitado havia oito anos e defendeu que a indenização era insuficiente diante da gravidade das sequelas.
TST considerou indenização insuficiente
O relator do recurso, ministro Sérgio Pinto Martins, explicou que o TST costuma alterar valores de indenizações por danos morais em situações excepcionais, quando a quantia definida pelas instâncias anteriores é manifestamente excessiva ou insuficiente.
No caso, o ministro avaliou que os R$ 20 mil não refletiam adequadamente a extensão dos prejuízos sofridos pelo trabalhador. Entre os fatores considerados estavam a relação entre o crime e a atividade profissional, o sequestro da esposa, o desenvolvimento de transtorno de estresse pós-traumático complexo, o surgimento de outras doenças e o prolongado afastamento previdenciário.
Por unanimidade, a Oitava Turma acompanhou o voto do relator e elevou a indenização para R$ 60 mil.
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