Lei que restringe banheiros por sexo biológico é alvo de ações e será analisada pelo STF
Entidades ligadas à defesa dos direitos da população LGBTQIA+ acionaram o Supremo para derrubar decisão que promove discriminação contra pessoas trans

Duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionam a validade de uma lei do Pará que estabelece o sexo biológico como critério para o uso de banheiros, vestiários e outros espaços segregados por gênero em instituições religiosas, escolas confessionais e entidades ligadas a essas organizações.
As ações foram distribuídas ao ministro Luiz Fux e pedem a suspensão imediata da norma sob o argumento de que ela viola direitos fundamentais, especialmente da população trans, além de afrontar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação à discriminação.
Uma das ações foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+, enquanto a outra é assinada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). As entidades também sustentam que o Estado do Pará invadiu competência privativa da União ao legislar sobre direitos da personalidade e direito civil, razão pela qual pedem que a lei seja declarada inconstitucional.
O que diz a lei questionada
A Lei Estadual nº 11.660/2026 determina que o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero em templos religiosos, escolas confessionais e instituições vinculadas deve observar exclusivamente o sexo biológico da pessoa.
A norma define sexo biológico como aquele identificado no nascimento e prevê que esses ambientes sejam destinados a homens e mulheres conforme esse critério, afastando a identidade de gênero como parâmetro para acesso aos espaços. As entidades autoras das ações afirmam que a medida pode resultar em discriminação e constrangimento para pessoas trans, ao impedir que utilizem instalações compatíveis com sua identidade de gênero.
Sexo biológico, gênero e pessoas trans: entenda
Sexo biológico e gênero são conceitos distintos. O sexo biológico refere-se às características físicas e reprodutivas observadas no nascimento, como cromossomos, órgãos reprodutivos e anatomia. Já o gênero diz respeito à identidade de gênero, isto é, à forma como cada pessoa se reconhece e se identifica socialmente, podendo ou não corresponder ao sexo atribuído ao nascer.
Dessa forma, pessoas trans são aquelas cuja identidade de gênero é diferente do sexo que lhes foi atribuído no nascimento. Uma mulher trans, por exemplo, foi registrada como do sexo masculino ao nascer, mas se identifica e vive socialmente como mulher. Já um homem trans nasceu com sexo biológico feminino, porém se identifica e vive como homem.
Há ainda pessoas não binárias, que não se identificam exclusivamente com os gêneros masculino ou feminino. A distinção entre sexo biológico e identidade de gênero é reconhecida em diferentes áreas do conhecimento, como medicina, psicologia e direito.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



