Belo Horizonte
Itatiaia

Influenciadora é condenada por morte de motociclista em acidente em Manaus

Além da pena de prisão, a influenciadora foi condenada à suspensão da carteira de habilitação por um ano e seis meses

Por
Freepik

Uma influenciadora digital foi condenada a três anos de detenção por homicídio culposo no trânsito pela morte de um motociclista de 31 anos em Manaus, em 2023. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (4) pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus.

Além da pena de prisão, a influenciadora foi condenada à suspensão da carteira de habilitação por um ano e seis meses. O magistrado fixou o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto.

O acidente ocorreu em 31 de agosto de 2023, no bairro Vieiralves, zona Centro-Sul de Manaus. Segundo a sentença, a ré realizou uma manobra imprudente ao atravessar a via e interceptou a trajetória da motocicleta conduzida pela vítima. O impacto provocou a morte do personal trainer ainda no local.

Na decisão, o juiz entendeu que a conduta da acusada extrapolou a imprudência comum prevista no crime de homicídio culposo, caracterizado quando não há intenção de matar, mas a morte ocorre por negligência, imprudência ou imperícia.

O magistrado também considerou os impactos do caso para a família da vítima e manteve a prisão preventiva da influenciadora. A medida foi justificada pelo fato de ela ter deixado o país e descumprido medidas cautelares impostas durante o andamento do processo.

A sentença ainda determinou aplicação de multa processual de R$ 300 mil, acrescida de juros. A pena não foi convertida em medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários, e a ré também não terá direito à suspensão condicional da pena.

Durante a fundamentação, o juiz fez críticas à legislação atual sobre crimes de trânsito e apontou que as penas previstas para homicídio culposo na direção de veículo podem ser insuficientes em casos de maior gravidade.

O Ministério Público havia pedido a absolvição da influenciadora nas alegações finais, mas o magistrado ressaltou que não está vinculado ao posicionamento do órgão e pode decidir com base nas provas produzidas no processo.

A decisão não fixou valor mínimo para indenização à família da vítima, já que não houve pedido expresso na denúncia. Eventual reparação financeira poderá ser discutida na esfera cível.

Da sentença, ainda cabe recurso.

Por

A Rádio de Minas. Tudo sobre o futebol mineiro, política, economia e informações de todo o Estado. A Itatiaia dá notícia de tudo.