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Dois homens são condenados por execução motivada por vídeo nas redes sociais no Maranhão

Réus receberam penas que somam mais de 37 anos de reclusão pela morte de Marcos Gabriel Viana de Oliveira; Justiça determinou o cumprimento imediato das condenações em regime fechado

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Fotografia em ângulo elevado com um martelo de juiz de madeira e detalhes em dourado sobre uma pilha de livros em uma mesa de madeira. Ao fundo, uma balança da justiça dourada aparece suavemente desfocada sob iluminação suave.
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Em sessão de julgamento realizada na segunda-feira (31), o Conselho de Sentença da Comarca de Chapadinha, no Maranhão condenou Pedro Allan Soares e Yarlisson Brayan Alcântara Marques pelo homicídio de Marcos Gabriel Viana de Oliveira. O julgamento do Tribunal do Júri foi presidido pela juíza Karen Borges, titular da 2ª Vara da comarca.

O réu Yarlisson Brayan recebeu a pena de 21 anos e dez meses de reclusão, enquanto Pedro Allan Soares foi condenado a 15 anos e sete meses de prisão. Ambas as condenações deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 2 de abril de 2025, no centro de Chapadinha. A vítima estava no interior de sua residência, deitada na cama, quando foi surpreendida pela chegada dos executores em uma motocicleta.

As investigações apontaram que Pedro Allan pilotava o veículo, enquanto Yarlisson ocupava a garupa. Yarlisson invadiu o imóvel e efetuou diversos disparos contra Marcos Gabriel, que não teve chance de reação e morreu no local. Em seguida, a dupla fugiu na mesma motocicleta.

A Polícia Civil apurou que o crime foi motivado pela publicação de um vídeo que a vítima havia feito nas redes sociais no dia anterior ao fato. Imagens de câmeras de segurança instaladas nas proximidades registraram o momento em que os acusados se deslocaram até a casa da vítima para cometer o homicídio, servindo como elementos chave para a elucidação do caso.

Diante do veredicto do júri popular, a magistrada determinou o cumprimento imediato das penas impostas aos réus. A decisão apoia-se no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.068 de Repercussão Geral, o qual estabelece que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza o início da execução da pena de forma imediata, independentemente do total de anos fixados na sentença.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.

 

 

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