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Desembargador baiano que concedeu benefícios a liderança do CV é investigado pelo CNJ

Aposentado, Jefferson Alves de Assis responderá a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD); magistrado cedeu prisão domiciliar a suspeito de forma injustificada

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Jefferson Alves de Assis, desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia. • Divulgação | TJBA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador aposentado Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por suspeita de irregularidades na concessão de prisão domiciliar a um homem apontado pelas autoridades como líder da facção criminosa Comando Vermelho no estado. A decisão foi de forma unânime, durante sessão do CNJ realizada nesta terça-feira (26).

O caso envolve uma ordem concedida durante plantão judicial, em dezembro de 2024, que autorizava a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar a César Paulo de Moraes Ribeiro, investigado por crimes como homicídio e tráfico de drogas. Segundo o corregedor nacional de Justiça, o ministro Mauro Campbell Marques, há indícios de que o magistrado tenha atuado “sem a cautela necessária” ao analisar um pedido que, na avaliação do CNJ, não apresentava urgência suficiente para ser apreciado em regime de plantão. O corregedor também afirmou que o conselho investigará possível favorecimento indevido ao preso.

De acordo com o processo, o habeas corpus foi protocolado em um sábado, durante o plantão do tribunal, mas a decisão favorável ao investigado só foi assinada na manhã de segunda-feira, já nos minutos finais do período de plantão. Pouco depois, chegou a ser expedido um alvará de soltura. A liberdade, no entanto, não foi efetivada porque o relator natural do caso revogou imediatamente a medida e determinou nova prisão.

O CNJ também apontou como suspeita a reconfiguração de um celular utilizado pelo desembargador. Segundo o voto do corregedor, o aparelho teria sido restaurado para as configurações de fábrica justamente na noite em que foi determinada busca e apreensão no gabinete do magistrado. Apesar disso, as investigações ainda não identificaram movimentações financeiras consideradas atípicas ou provas diretas de recebimento de propina.

Na decisão que determinou a domiciliar, Jefferson Alves de Assis alegou questões de saúde do preso, citando princípios ligados à dignidade da pessoa humana e tratados internacionais de direitos humanos. O CNJ, porém, destacou que os problemas cardíacos apresentados pela defesa já eram conhecidos desde anos anteriores e não representariam situação nova capaz de justificar uma medida urgente durante o plantão judicial.

O desembargador foi aposentado compulsoriamente em 2025, ao completar 75 anos, idade limite para permanência na magistratura. O afastamento do cargo, entretanto, não impede o andamento do processo disciplinar no CNJ.

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Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.