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Morador que ofendeu ex-síndico em grupo de WhatsApp deve pagar indenização de R$2 mil

Para o judiciário, o morador extrapolou o seu direito de expressar opinião 

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A sentença é do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
A sentença é do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís • Pixabay/ reprodução

A Justiça condenou um homem ao pagamento de indenização de R$2 mil por ofensas em um grupo de WhatsApp de moradores. A decisão é da 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

No processo, o autor da ação disse que a fala "ofendeu sua imagem, fazendo acusações infundadas em virtude do período em que demandante ocupou o cargo de síndico do condomínio." As críticas difamatórias afetaram, inclusive, a sua família, que foi constrangida no condomínio.

O morador sustentou que apenas exigiu prestações de contas dos condôminos e utilizou-se "do seu direito de manifestação, ao fazer juízo de valor, acerca do mandato exercido pelo ex-síndico."

Ele ainda sustentou que o administrador é passível tanto de críticas quanto de elogios, não podendo exigir indenização pelo simples fato de entender que as repreensões não eram justas.

O juíz entendeu que "a busca da verdade real é indispensável para que o julgador possa dar o correto deslinde à causa e, no caso específico, o ônus da prova deverá seguir a regra de artigos do Código de Processo Civil, que diz que cabe à parte autora fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito, e à reclamada, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.”

Para o judiciário, o morador extrapolou o seu direito de expressar opinião. “Vale destacar, ainda, que as mensagens não foram destinadas a uma ou duas pessoas específicas, mas sim a uma coletividade, um grupo, com a possibilidade de compartilhamento imediata para uma outra infinidade de indivíduos, de modo que o requerido claramente tinha a intenção de tornar públicas as ofensas (…), disse.

Ele entendeu que, no caso, não se trata de um "simples aborrecimento, corriqueiro do convívio em sociedade, e sem repercussões morais demonstradas".

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