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Mãe arrependida entra na Justiça e pede a troca do nome da filha em São Paulo

Caroline Aristides Nicolichi registrou a recém-nascida com o nome Ariel, mas agora quer que ela se chame Bella

Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, registrou a filha com o nome de Ariel, mas se arrependeu da escolha logo após o nascimento

A empresária Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, entrou nesta sexta-feira (5) com uma ação judicial na 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo pedindo que o nome da filha seja trocado de Ariel para Bella.

O imbróglio começou em agosto passado depois que a recém-nascida foi chamada de “menino” por causa do nome, e Caroline se sentiu incomodada.

Para que a filha não passasse por constrangimentos futuros, a empresária procurou o cartório para fazer a troca do nome, mas não teve sucesso. Inclusive, pagou uma taxa de R$ 188 e também não teve o dinheiro devolvido.

E o prejuízo da empresária não para por aí. À Itatiaia, Caroline Nicolichi disse que pagará aproximadamente R$ 3 mil pelas custas judiciais.

Ela contou à reportagem que a filha nasceu no dia 6 de agosto, que foi registrada no dia 7 e que a tentativa da troca do nome foi feita no dia 18 - 12 dias após o nascimento da menina.

A lei prevê que o nome pode ser trocado até no prazo de 15 dias, mas, no caso da empresária, não foi isso que aconteceu. Leia, abaixo, a história completa.

Arrependimento

Caroline Nicolichi se arrependeu do nome dado à filha recém-nascida, mas foi impedida pelo cartório de mudar. O caso viralizou nas redes sociais e levantou o debate sobre a possibilidade da troca conforme a legislação brasileira.

De acordo com a advogada especialista em Direito das Famílias e planejamento sucessório, Isabela Oliveira é possível fazer essa troca. Em entrevista à Itatiaia, ela explicou que mudanças na Lei de Registros Públicos trouxeram a possibilidade de os pais alterarem o nome do recém-nascido até 15 dias depois do registro.

“O interessante é que nesse prazo não é preciso justificar o motivo. Basta não ter gostado do nome escolhido. A mudança pode ser feita diretamente no cartório, sem precisar de processo judicial. É necessário apenas pagar uma taxa”, reforçou a advogada à reportagem.

As alterações entraram em vigor em junho de 2022. De acordo com Isabela Oliveira, a situação é mais comum do que se imagina. “Muitas famílias, no momento da emoção, escolhem um nome e depois percebem que não era exatamente o que desejavam”, detalhou.

Ainda de acordo com ela, a mudança também veio para solucionar situações como quando a mãe não consegue comparecer no cartório por causa do parto, e o pai registra o bebê com um nome diferente do que o casal havia combinado. Ela ressalta, no entanto, que para alterar o nome do bebê, os pais precisam estar de acordo.

No caso de divergência entre o casal, o cartório encaminha o caso para a Justiça decidir.

“Essa mesma lei ampliou as possibilidades de alteração de sobrenome, permitindo a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, desde que exista vínculo, e também ajustes por casamento ou divórcio”, ressaltou.

Mãe foi impedida pelo cartório de trocar o nome

Caroline Nicolichi disse ter sido impedida de trocar o nome da filha recém-nascida no cartório em São Paulo. Inicialmente, a mulher e o marido escolheram o nome de Ariel para a criança, mas o arrependimento veio logo após o registro, realizado no hospital onde o parto aconteceu. O casal tentou realizar a troca para o nome Bella, mas não conseguiu.

“Eu fui no cartório no prazo que determina lei, que são 15 dias. Eu fui em torno de 11 dias após o registro mudar o nome da criança. Consegui fazer a mudança, fiz o pagamento, me informaram que não teria problema nenhum, que era 100% de certeza que eu ia conseguir”, relatou a empresária no Instagram.

Segundo Caroline, ela acreditou que estava tudo certo e que o próximo passo seria retirar a certidão com o nome retificado. As expectativas da empresária foram quebradas quando, no dia 25 de agosto, ela foi até o cartório e foi informada que “nenhum cartório no mundo poderia realizar essa mudança”.

De acordo com relato da empresária, os funcionários do cartório comunicaram para ela que a troca do nome não poderia ser feita porque o registro do nome foi assinado por ela e pelo marido. Para a advogada especialista em Direito das Famílias e planejamento sucessório, Isabela Oliveira, esse é o entendimento de alguns cartórios.

“O que aconteceu foi que existe o entendimento de alguns cartórios segundo o qual se ambos os pais assinem o registro a alteração do nome teria que ser via judicial, se a assinatura for apenas de um dos pais poderia se opor ao nome indicado no registro pelo declarante”, explicou a advogada, que defende que essa interpretação cabe ser discutida e refletido de modo a garantir maior segurança jurídica para a sociedade.

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Alex Araújo é formado em Jornalismo e Relações Públicas pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH) e tem pós-graduação em Comunicação e Gestão Empresarial pela Universidade Pontifícia Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Já trabalhou em agência de publicidade, assessoria de imprensa, universidade, jornal Hoje em Dia e portal G1, onde permaneceu por quase 15 anos.
Rebeca Nicholls é estagiária do digital da Itatiaia com foco nas editorias de Cidades, Brasil e Mundo. É estudante de jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH). Tem passagem pelo Laboratório de Comunicação e Audiovisual do UniBH (CACAU), pela Federação de Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (Faemg) e pelo jornal Estado de Minas