Ouvindo...

Justiça nega indenização a creche avaliada negativamente por pais na internet

Acidente resultou em ferimento na cabeça de uma criança de dois anos

TJDFT nega indenização a creche por avaliações negativas de pais na internet

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma creche ao pagamento de indenização por danos morais após um acidente que resultou em ferimento na cabeça de uma criança de dois anos. O colegiado também negou o pedido da instituição de ensino para receber indenização por comentários negativos publicados pelos pais da criança em redes sociais.

O incidente que deu origem ao processo ocorreu quando uma garrafa metálica caiu na cabeça da criança enquanto ela dormia no chão da sala do berçário, causando um corte que necessitou de sutura com dois pontos. Após o ocorrido, os pais da criança publicaram avaliações negativas sobre a instituição no Google, criticando o atendimento e relatando o acidente. Em resposta, a creche ajuizou uma ação contra os pais, alegando que as publicações continham ofensas e pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada requerente.

Os pais, por sua vez, apresentaram uma reconvenção contra a creche, argumentando negligência dos funcionários e falha nas instalações físicas. Eles solicitaram indenização de R$ 40 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos.

No juízo de 1º grau, os pedidos da instituição foram rejeitados, e a creche foi condenada a pagar R$ 1.500 para cada um dos pais e R$ 3 mil para a criança a título de danos morais.

Em 2ª instância, o Tribunal reafirmou essa decisão. O relator designado esclareceu que “comentários negativos sobre a prestação de um serviço realizado por pessoa jurídica são insuficientes, por si só, para gerar dano moral, sobretudo diante da veracidade do fato narrado”. O Tribunal destacou que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral apenas quando sua honra objetiva for concretamente violada, com demonstração de prejuízo efetivo à imagem comercial. No caso em questão, as avaliações negativas publicadas pelos pais relataram fatos verídicos sobre o acidente e fizeram críticas à prestação do serviço, sem apresentar informações falsas que pudessem caracterizar difamação.

Quanto ao pedido de danos estéticos formulado pelos pais, o colegiado rejeitou a pretensão por ausência de deformidade física permanente. Os desembargadores observaram que, embora a criança tenha sofrido um corte e necessitado de sutura, não houve sequelas capazes de causar repugnância ou complexo de inferioridade.

A decisão foi tomada por maioria de votos.

A Rádio de Minas. Tudo sobre o futebol mineiro, política, economia e informações de todo o Estado. A Itatiaia dá notícia de tudo.