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Justiça condena homem a 4 anos de prisão por estelionato sentimental e define multa; veja valor

A vítima realizou empréstimos para auxiliar o ex companheiro, que não a pagou de volta

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De acordo com o processo a vítima contraiu empréstimos de mais de R$ 100 mil. • TJSP

A Justiça de São Paulo condenou um homem por estelionato sentimental contra ex-companheira.

Segundo os autos, em quatro meses de relacionamento, aproveitando-se de um momento de fragilidade emocional da namorada, o acusado pediu dinheiro emprestado, supostamente para pagar um agiota.

A namorada, na tentativa de ajudá-lo, fez quatro empréstimos entre os dias 31 de janeiro e 16 de fevereiro de 2022, totalizando mais de R$ 77 mil. Com os juros dos parcelamentos, o valor passou de R$ 240 mil. Ela também realizou diversos depósitos para a empresa do namorado.

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Outro receio da vítima era de que os agiotas fossem cobrar a dívida e temia pela vida de suas duas filhas.

Poucos meses depois, a mulher terminou o relacionamento e descobriu que o ex-namorado tinha passagens na polícia por estelionato e falsificação de cheque.

A relatora do recurso, Ana Lucia Fernandes Queiroga, destacou que, no estelionato sentimental, o agente inicia um relacionamento com o objetivo de obter vantagem patrimonial e se aproveita da fragilidade emocional do parceiro.

“No caso em questão, a vítima, diante de uma falsa percepção da realidade, contraía empréstimos e dispunha de seu patrimônio pessoal, temendo que os supostos agiotas fizessem algo com o réu ou com suas filhas”, afirmou.

Além da pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, foi fixada reparação mínima de R$ 116 mil à vítima pelo dano causado.