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IPTU Verde: entenda a PEC que reduz imposto para incentivar preservação ambiental

Proposta apresenta descontos aos imóveis que adotam práticas sustentáveis

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Pagamentos do IPTU com desconto podem ser feitos até quarta (31) • Adão de Souza/ PBH

Aprovada no final do ano passado, pelo Senado Federal, a PEC 13/2019 do IPTU Verde, para reduzir a taxação do contribuinte que adota ações ambientalmente sustentáveis em seu imóvel. Ela permite aos municípios reduzir o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para incentivar a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade.

A proposta apresenta reduções no pagamento de impostos pelos contribuintes que aproveitarem as águas pluviais, e recarga de aquífero. As práticas como arborização, reciclagem, telhados verdes e uso de energia limpa podem também gerar o benefício.

A Constituição Federal/88 prevê no seu artigo 225, que todos tem direito ao meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Ao longo de todo esse tempo de sua existência, são 35 anos desde a sua promulgação, o meio ambiente era falado, mas não era tão amplamente defendido como agora. Essa PEC vem demonstrar uma grande oportunidade de colaborar com o futuro. A coletividade é dado o incentivo monetário, com o intuito de preservar o meio ambiente, como árvores junto as casas e/ou condomínios.

Promovendo essa prática de sustentabilidade, as novas gerações saem lucrando. E, podem ao longo do tempo repassar aos filhos de seus filhos a importância da preservação ambiental. As mudanças trazidas por essa PEC e com sua aprovação vão incentivar/educar a população em matéria ambiental.

A PEC tem natureza extrafiscal, mas seu propósito ao estabelecer critérios ambientais para a redução da alíquota do IPTU, é incentivar os proprietários-contribuintes de imóvel urbano a adotar comportamentos ecologicamente compatíveis com a sustentabilidade. Como por exemplo, aproveitar a água da chuva e não mais a varrer o passeio utilizando mangueira de água, não se admite mais nos dias de hoje, o seu desperdício. Está previsto o reuso da água.

Está previsto o aproveitamento de águas pluviais, o reuso da água servida, o tratamento local das águas residuais, a recarga do aquífero, a utilização de telhados verdes, o grau de permeabilização do solo e a utilização de energia renovável no imóvel. Aos municípios cabem decidir se querem ou não adotar essas possibilidades do IPTU Verde. O texto aprovado torna obrigatória a não incidência do imposto em parcela do imóvel coberta por vegetação nativa e dá 180 dias para que os municípios instituam essa isenção para manutenção de vegetação nativa.

Essa modalidade de redução no IPTU para o morador sustentável, já vem sendo aplicada em alguns municípios, mas não conta com autorização expressa da Constituição. Um dos objetivos seria dar segurança jurídica na concessão do incentivo.

A PEC possui uma grande iniciativa sustentável, e contribui para que as futuras gerações não precisem de descontos para preservar a VIDA e ao meio ambiente. Se aprovada a PEC só vai entrar em vigor 180 dias após sua publicação. Ela segue agora para aprovação na Câmera dos Deputados.

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Cristiana Nepomuceno é bióloga, advogada, pós-graduada em Gestão Pública, mestre em Direito Ambiental. É autora e organizadora de livros e artigos.

 

 

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