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Homem condenado a 30 anos de prisão tem pena suspensa após STJ entender que foto 3x4 é prova suficiente

Vítima sobrevivente teria reconhecido o suspeito com base em uma foto 3x4 de 2009, o crime aconteceu em 2018

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Um homem condenado a 30 anos e 10 meses de prisão por um homicídio que aconteceu em Olinda, em 2018, teve a sentença anulada pelo Superior Tribunal de Justiça neste mês. Conforme a decisão, a única prova utilizada contra ele foi uma foto 3x4 tirada em 2009 não comprovava a autoria do crime.

Conforme informações do portal G1, o crime aconteceu em 11 de maio de 2018. Segundo o processo, dois homens fumavam maconha quando foram abordados por dois criminosos armados. Na ocasião, os agressores pediram os pertences, perguntaram se vendiam drogas para um traficante local e, diante da negativa, atiraram contra eles. Um dos jovens morreu no local e o outro sobreviveu.

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Antes, na época dos fatos, a defesa feita pela Defensoria Pública apenas questionou o tamanho da pena sem apontar para nulidade do reconhecimento fotográfico. Mas, o júri entendeu o reconhecimento como prova suficiente.

Contudo, em outro momento a defesa pediu a revisão do crime. Mas, Tribunal de Justiça de Pernambuco rejeitou a revisão porque a autoria não tinha sido colocado em pauta na primeira apelação.

A defesa decidiu recorer ao STJ, que emitiu a decisão atual e que decretou a liberdade imediata do suspeito.

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Ana Luisa Sales é jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Na Itatiaia desde 2022, já passou por empresas como ArcelorMittal e Record TV Minas. Atualmente, escreve para as editorias de cidades, saúde e entretenimento