Homem é condenado a 38 anos de prisão por homicídio e integração de organização criminosa
Crime ocorreu em abril de 2024

Um homem foi condenado a 38 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e integração de organização criminosa. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri de Rondonópolis-MT na última terça-feira (28).
Os jurados reconheceram a incidência das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu foi condenado a 30 anos de prisão pelo homicídio qualificado e a 8 anos pelo crime de organização criminosa. Ele não poderá recorrer em liberdade e cumprirá a pena em regime fechado.
De acordo com o Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPMT), a vítima foi morta a tiros em 3 de abril de 2024, no bairro Jardim Rondônia, em Rondonópolis. Segundo a denúncia do órgão, o crime foi praticado em contexto de atuação de uma facção criminosa e teve relação com uma suposta dívida de drogas atribuída à vítima.
As investigações apontaram que o réu exercia a função de “disciplina” da facção em bairros da região, sendo responsável por aplicar punições e executar determinações internas da organização criminosa. De acordo com a denúncia, ele teria ordenado a execução da vítima, que foi atingida por diversos disparos de arma de fogo enquanto conduzia uma bicicleta, sem possibilidade de defesa.
Segundo o MPMT, na sentença, o magistrado destacou a condição de líder regional da facção criminosa e os antecedentes do réu. O Conselho de Sentença, por outro lado, não reconheceu a autoria em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo.
Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.



