Itatiaia

Motorista é condenado a pagar mais de R$ 16 mil após agredir idoso em briga de trânsito, em MS

Agressão ocorreu após colisão; réu não apresentou defesa e terá de ressarcir prejuízos com óculos, prótese e danos morais

Por
Réu danificou inicialmente o retrovisor do veículo da vítima e, mais adiante, colidiu contra a traseira do carro enquanto aguardavam em um semáforo
Réu danificou inicialmente o retrovisor do veículo da vítima e, mais adiante, colidiu contra a traseira do carro enquanto aguardavam em um semáforo • Imagem ilustrativa/Canva

A 8ª Vara Cível de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, condenou um homem a pagar R$ 16.033,15 em indenizações após agredir fisicamente um idoso durante uma discussão no trânsito na Avenida Guaicurus. A decisão foi proferida pelo juiz Mauro Nering Karloh.

O episódio ocorreu em outubro de 2025. Conforme os autos, o réu danificou inicialmente o retrovisor do veículo da vítima e, mais adiante, colidiu contra a traseira do carro enquanto aguardavam em um semáforo.

Na sequência, o homem arrancou o idoso à força do automóvel e o agrediu com socos e chutes até a chegada da Polícia Militar. Devido aos ferimentos, a vítima precisou ser socorrida pelo Samu e encaminhada à Santa Casa da capital.

O réu não apresentou defesa no prazo legal e foi declarado revel. Na sentença, o magistrado ressaltou que a conduta violenta ultrapassou um mero aborrecimento do cotidiano, violando a integridade física, a dignidade e a tranquilidade psíquica da vítima.

A condenação financeira foi detalhada na sentença:

  • Danos materiais (R$ 6.033,15): ressarcimento relativo ao conserto do automóvel e à reposição dos óculos e da prótese dentária destruídos no ataque. O montante passará por correção monetária e juros.
  • Danos morais (R$ 10.000,00): fixados pela gravidade da agressão física em via pública e pela necessidade de atendimento médico de urgência.
  • Danos estéticos (Negado): o pedido foi indeferido por ausência de laudo ou perícia técnica que comprovasse deformidades duradouras ou cicatrizes permanentes.

Além do pagamento do montante indenizatório, o réu foi condenado a arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios.

Por

Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.

 

 

Belo Horizonte