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João de Deus e centro espírita são condenados a pagar R$ 20 milhões após abusos sexuais

Justiça determinou pagamento por danos morais coletivos; médium respondeu por 16 denúncias de crimes sexuais e cumpre penas de 211 anos em prisão domiciliar na cidade de Anápolis, em Goiás

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O médium João de Deus chega à Casa Dom Inpacio Loyola, em Abadiânia.
O médium João de Deus chega à Casa Dom Inpacio Loyola, em Abadiânia. • Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou o médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos. A sentença foi proferida nessa terça-feira (6).

A condenação diz respeito à responsabilização de abusos sexuais praticados por João de Deus nas dependências do centro espírita, localizado em Abadiânia. A decisão foi assinada pelo juiz André Luiz Figueiredo Ligório.

O pagamento deve ser depositado em uma conta judicial e destinado posteriormente. A Justiça determinou a responsabilidade solidária dos réus pela quantia, com ambos respondendo integralmente pelo valor e sem divisão de cotas de responsabilidade.

Danos individuais serão calculados de acordo com a demonstração da ocorrência do episódio, a condição de vítima, a vinculação causal com as atividades desenvolvidas e a extensão dos danos materiais, entre outros elementos.

João de Deus respondeu por 16 denúncias de crimes sexuais e cumpre penas de 211 anos em prisão domiciliar na cidade de Anápolis, em Goiás.

Em nota enviada à Itatiaia, a defesa de João Teixeira de Faria afirmou que vai recorrer da sentença que determinou o pagamento dos danos morais coletivos.

"A decisão não reflete a realidade dos fatos — realidade esta que foi desconstruída pelas inúmeras absolvições proferidas ao longo destes oito anos, bem como pelo conjunto de provas apresentado nos autos e sobretudo pela desproporção alarmante da condenação", destacou.

"Continuamos acreditando na Justiça. Recorremos às instâncias superiores com a convicção de que a decisão será revista, pois os autos demonstram a improcedência do que foi alegado", acrescentou.

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Repórter no portal da Itatiaia. Formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

 

 

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