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Cabos do Exército acusados de trote se tornam réus pelo Supremo Tribunal Militar

Militares teriam submetido colega a trote com agressões dentro de quartel em Brasília

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Exército Brasileiro homenageou os soldados mortos durante a Intervenção
Tomaz Silva/Agência Brasil

Sete cabos do Exército Brasileiros acusados de submeter um colega a um trote, conhecido como "chá de manta", se tornaram réus pelo Supremo Tribunal Militar (STM) — que reformou a decisão da primeira instância da Justiça Militar da União, que havia rejeitado a denúncia.

O caso ocorreu dentro de um quartel em Brasília. O "chá de manta" é um trote violento e ilegal praticado dentro de quartéis. A prática consiste em imobilizar a vítima, geralmente um recruta ou militar recém-promovido, enrolando-a em um cobertor ou manta para, em seguida, aplicar socos, chutes e outras agressões físicas.

A vítima denunciou o episódio ao comando da unidade militar, dando origem ao Inquérito Policial Militar (IPM). O Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia pelo crime de injúria real — modalidade que envolve ofensa à dignidade associada à violência física.

Porém, na primeira instância, o juiz federal da Justiça Militar rejeitou a denúncia e determinou o arquivamento do inquérito. Na ocasião, o magistrado entendeu que não teria ficado comprovada a intenção de injuriar, destacando que a própria vítima teria consentido com a prática.

O Ministério Público Militar recorreu ao STM, apontando que o suposto consentimento da vítima não afastaria a violência da conduta, ainda mais praticada no ambiente militar.

Ao analisar o recurso, o ministro-relator Carlos Augusto Amaral Oliveira, acolheu os argumentos da promotoria e votou pelo recebimento da denúncia, tornando réus os sete militares envolvidos.

Com a decisão do STM, o processo retornará à 2ª Auditoria da 11ª CJM, onde os militares passarão à condição de réus. Eles responderão à ação penal com garantia ao contraditório e à ampla defesa.

Caso sejam condenados pelo crime de injúria real, as penas podem variar de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo das sanções relacionadas à violência física eventualmente reconhecida durante a instrução processual.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.