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Violência contra transexuais e travestis cresceu 2,6% no Brasil entre 2023 e 2024

Desse total, as mulheres trans são as principais vítimas desse recorte, com 3.594 casos, o que representa uma alta de 3,6% em um ano

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Reprodução / Redes Sociais.

O levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado nesta terça-feira (26), apontou um aumento de 2,6% nos casos de violência contra pessoas trans e travestis em 2024, na comparação com o ano anterior.

Desse total, as mulheres trans são as principais vítimas desse recorte, com 3.594 casos, o que representa uma alta de 3,6% em um ano. Esse percentual é mais do que o dobro do registrado entre homens trans, que somam cerca de 1.299 casos.

O relatório, no entanto, destaca que esse grupo, em especial, sofre um “apagamento”, o que pode impactar os números e contribuir para a subnotificação e a deslegitimação das violências.

Orientação sexual

Entre 2023 e 2024, as notificações de violência contra homossexuais e bissexuais cresceram 5,5%, totalizando 10.250 casos.

A violência contra pessoas bissexuais registrou o maior crescimento relativo no último ano, de cerca de 7,4%.

A interpretação dos dados, no entanto, exige cautela. Apesar de não ser descartada a possibilidade de um aumento real da violência contra a população LGBTQIAPN+, a pesquisa indica dois fatores que devem ser considerados:

  • a ampliação do número de pessoas que se autoidentificam como dissidentes sexuais e de gênero;
  • o aprimoramento e a expansão da cobertura do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde.

A maioria das vítimas de violência, segundo o levantamento, independentemente da orientação sexual, é negra, representando entre 57% e 59% dos casos.

A sobrerrepresentação de pessoas negras é ainda mais grave entre travestis e mulheres trans.

Como denunciar LGBTfobia

Desde 13 de junho de 2019, a Lei do Racismo passou a contemplar crimes de homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia.

Além da Lei do Racismo, os crimes de homotransfobia podem ser enquadrados no artigo 140 do Código Penal, ou seja, no crime de injúria racial.

Assim como nos crimes de racismo, há canais para realizar denúncias, como delegacias especializadas em diferentes regiões do país. Também é possível registrar um boletim de ocorrência em qualquer unidade física ou pela internet, além de acionar a Polícia Militar pelo número 190 em casos de flagrante.

Por telefone, também é possível acionar o Disque 100 ou o Disque Denúncia da sua cidade.

A vítima pode gravar áudios, vídeos ou apresentar conteúdos às autoridades responsáveis como prova do crime.

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Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.