TST nega férias e 13º salário a auxiliar de hospital demitida por atestado médico falso
Decisão unânime da 1ª Turma afirmou que só há direito às parcelas nos casos de demissão sem justa causa

A 1º turma do Tribunal de Justiça do Trabalho (TST), confirmou a demissão por justa causa de uma ex-auxiliar de higienização de um hospital público de Porto Alegre (RS). A mulher perdeu o direito de receber férias e 13º proporcionais ao tempo trabalhado. Para o TST, só há direito às parcelas nos casos de demissão sem justa causa.
A auxiliar havia apresentado um atestado médico que orientava repouso de três dias devido a uma lesão na mão. O documento, no entanto, apresentava escrita com grafia diferente em algumas frases. Após o hospital abrir uma investigação interna, foi constatado que o documento era falso.
A funcionária, que já acumulava três suspensões por faltas e uma advertência, recebeu uma aplicação de demissão por justa causa por ato de improbidade. A ex-auxiliar trabalhava no Hospital Nossa Senhora da Conceição há dois anos.
Após entrar na justiça para tentar anular a justa causa e pedir indenização por danos morais, a demissão foi mantida pela primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS). No entanto, o TRT decidiu que, apesar da falta grave, a empregada deveria receber as férias e o 13º proporcionais.
O relator do recurso de revista do hospital, o ministro Amaury Rodrigues, afirmou que, por lei, o 13º terceiro e as férias são devidos apenas na rescisão sem justa causa. Na decisão, a Primeira Turma do TST seguiu o voto do relator de forma unânime e retirou a obrigação do hospital de pagar férias e 13º salário proporcionais decorrentes da demissão por justa causa.
Mariane Castro é estudante de jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais. Tem interesse nas áreas de cultura e pesquisa em jogos digitais e já atuou na Assessoria de Imprensa da UFMG. Atualmente, é estagiária de Minas, Brasil e Mundo na Rádio Itatiaia.



