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TST alerta sobre assédio na exposição de trabalhadores após reality de Viih Tube e Eliezer

O programa, intitulado 'As Patroas', consistia em uma competição entre empregados domésticos dos influenciadores por dinheiro, redução da carga de trabalho, entre outros benefícios

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Reprodução / Redes Sociais.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, nesta quinta-feira (2), um alerta sobre a exposição de funcionários a situações humilhantes ou constrangedoras. Nas redes sociais, a página oficial do órgão afirmou que "humilhação não é entretenimento" e que determinadas condutas podem ser enquadradas como assédio moral.

Nesta semana, o casal de influenciadores Vitória Di Felice Moraes, conhecida como Viih Tube, e Eliezer do Carmo entrou na mira do Ministério Público do Trabalho (MPT) após divulgar, na internet, um reality show com empregados.

O caso ganhou repercussão negativa nas redes sociais após internautas criticarem o casal por explorar os trabalhadores para fins de entretenimento. O programa, intitulado "As Patroas", consistia em uma competição entre empregados domésticos dos influenciadores por dinheiro, redução da carga de trabalho, entre outros benefícios.

Segundo o TST, a Constituição Federal "protege a dignidade da pessoa humana, e a Justiça do Trabalho reconhece a responsabilização por condutas abusivas".

À Itatiaia, Antônio Queiroz Júnior, professor de Direito do Trabalho, explica que quaisquer atividades alheias às previstas no contrato firmado entre empregado e empregador podem gerar consequências judiciais. "A lei trabalhista só admite que uma pessoa se subordine à outra dentro de determinados limites, para o cumprimento exato das atividades da função para a qual foi contratada. Então, quando se exige do empregado algo estranho à sua função ou a execução de determinadas atividades, isso pode gerar consequências e implicações", detalha.

De acordo com ele, o contrato de trabalho garante ao empregador o direito de administrar, por exemplo, a força de trabalho do funcionário nas atividades previstas no acordo firmado entre as partes. Quando a imagem do trabalhador é utilizada em uma atividade que não faz parte do escopo do serviço contratado, é necessário haver uma compensação. "Se eu uso a imagem ou a voz do meu empregado para qualquer outra finalidade que não seja o exercício da função dele, ou que não esteja dentro daqueles limites que a função impõe, eu preciso compensá-lo, como tenho que compensar qualquer outra pessoa: pelo direito de imagem, pelos dados pessoais ou por qualquer outra utilização das informações de terceiros", explica para a reportagem.

Veja vídeo:

Após a repercussão, a influenciadora voltou à internet para se justificar. De acordo com Viih Tube, a ideia do reality era chamar a atenção do público para o debate sobre o fim da escala 6x1 — seis dias de trabalho e um de descanso.

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Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.