Tribunal vê indícios de dívida fictícia e invalida acordo de R$ 300 mil
Decisão foi unânime no tribunal

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou um acordo firmado entre uma advogada e a Egesa Engenharia S.A. após identificar indícios de fraude e simulação de conflito trabalhista para criar uma dívida fictícia em prejuízo de outros credores da empresa. A decisão foi unânime.
Na ação trabalhista original, a advogada alegou ter atuado regularmente para a empresa e, posteriormente, prestado serviços sem registro em carteira por mais quatro anos. Ela pediu o reconhecimento do vínculo empregatício nesse período e o pagamento de verbas trabalhistas que totalizavam cerca de R$ 660,8 mil.
Durante audiência de conciliação, a empresa não apresentou defesa e propôs acordo de R$ 300 mil, parcelado em 20 vezes. O ajuste previa multa de 50% em caso de inadimplência, além do vencimento antecipado das parcelas restantes. O acordo foi homologado pela Justiça, mas a companhia atrasou o pagamento da primeira parcela, dando início à fase de execução.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação rescisória sustentando que houve conluio entre a empresa e a advogada para criar artificialmente uma dívida trabalhista e beneficiar a credora em detrimento de outros credores legítimos. Segundo o órgão, a Egesa enfrentava execuções fiscais e já tinha bens penhorados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia rejeitado o pedido do MPT, por entender que os indícios apresentados não eram suficientes para comprovar a fraude.
Ao analisar o recurso, porém, a ministra relatora Liana Chaib apontou uma série de elementos considerados incompatíveis com uma disputa trabalhista legítima. Entre eles, destacou o fato de a advogada continuar prestando serviços à empresa mesmo após a suposta dispensa, além da ausência de defesa da companhia no processo original.
A relatora também observou que a Egesa responde a dezenas de ações judiciais, incluindo mais de 160 processos trabalhistas, contexto que, segundo ela, poderia indicar tentativa de esvaziamento patrimonial.
Outro ponto destacado foi a postura da empresa ao longo da tramitação. Enquanto permaneceu praticamente inerte no processo que originou o acordo, atuou de forma intensa na ação rescisória para impedir sua anulação, com argumentos considerados favoráveis à advogada e contrários aos próprios interesses da companhia.
Diante dos elementos apresentados, a SDI-2 concluiu que havia indícios suficientes de simulação processual e anulou o acordo homologado.
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