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STF arquiva processo que pedia revisão no uso de veículo particular para obtenção da CNH

Com arquivamento, seguem as regras estabelecidas em resolução da Conatran que autoriza a utilização de carro próprio, desde que atenda às regras dos órgãos de trânsito, para aulas e para o exame prático

PorBrasília
Reprodução Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que pedia a revisão de novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre elas a possibilidade de realizar aulas práticas e o exame de direção em veículo particular. A instituição questionava pontos da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) relacionados à flexibilizações na formação de condutores.

Entre as contestações estavam: a redução das exigências para a formação de condutores, a ampliação dos cursos teóricos a distância e a possibilidade de atuação de instrutores autônomos, além de alegar que a norma avançava sobre competências dos estados e poderia comprometer a segurança no trânsito.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.978) estava sob relatoria do ministro André Mendonça. Com o arquivamento, seguem válidas as mudanças estabelecidas pelo Contran, que mudou as regras para formação de novos motoristas.

As principais mudanças da resolução foram:

  • Possibilidade de o candidato fazer aulas práticas com instrutor autônomo devidamente autorizado;
  • Houve redução para duas horas da carga horária mínima de aulas práticas para as categorias A e B;
  • O veículo para aprender a dirigir pode ser fornecido pelo instrutor ou pelo próprio candidato;
  • O mesmo transporte pode ser usado para execução da prova prática, desde que sejam cumpridas as exigências estabelecidas pelos órgãos de trânsito;
  • Não é mais obrigatório contratar uma autoescola.

Para isso, ao candidato que pretende utilizar um carro particular nas aulas ou no exame prático, há a responsabilidade em verificar previamente as regras do Detran do estado. Cada unidade federativa tem a sua especificidade.

Apesar de ampliar a possibilidade de escolha de aprendizagem com uma autoescola ou não, as aulas em vias públicas só são permitidas depois da aprovação nos exames teóricos e da emissão da Licença de Aprendizagem.

Além disso, durante as aulas o candidato precisa estar acompanhado permanentemente por um instrutor autorizado pelo órgão de trânsito. A norma atribui ao profissional a responsabilidade de observar as regras de circulação e adotar medidas para reduzir os riscos durante o treinamento.

Responsabilidade do seguro

O uso de veículos particulares no processo de formação de condutores abriu a discussão sobre quem arca com os prejuízos caso ocorra um acidente durante uma aula ou prova prática. Com a manutenção das regras do Conatran, além de o candidato fazer as modificações necessárioas para usar o transporte nas aulas e na prova prática, também deverá verificar as condições da apólice de seguro.

Normalmente, as apólices tradicionais de seguro de automóveis podem não prever a utilização do veículo por uma pessoa que ainda não possui CNH.

Algumas seguradoras, inclusive, já deixam explícito que as apólices não cobrem acidentes quando o veículo está sendo conduzido por uma pessoa ainda não habilitada, mesmo que seja durante o exame oficial.

 

 

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Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.

 

 

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