Justiça: mulher consegue registrar maternidade do filho anos após nascimento
Na época, o pai da criança não registrou o nome da mãe por ainda estar casada

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville, em Santa Catarina, órgão do Poder Judiciário responsável pelo direito da família, reconheceu a maternidade de uma mulher que não teve o nome incluído no registro de nascimento do filho.
Na época do nascimento, ela ainda era formalmente casada com outra pessoa e, conforme relatou, o pai registrou a criança somente no nome dele. Anos depois, a mãe procurou a justiça a fim de regularizar o vínculo biológico.
Para comprovar o vínculo, a mulher e o filho tiveram material genético coletado em audiência. O resultado do exame de DNA apontou probabilidade de 99,999% de que a mulher fosse a mãe da criança. O magistrado reconheceu a maternidade e determinou a retificação do registro de nascimento para incluir o nome da genitora


