O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma fábrica da Votorantim Cimentos após a morte de um trabalhador durante a limpeza interna de um silo industrial. A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte, que rejeitou o recurso apresentado pela empresa.
Com isso, permanece a condenação ao pagamento de R$150 mil por danos morais coletivos, além da obrigação de cumprir medidas voltadas à segurança no ambiente de trabalho.
Acidente ocorreu durante limpeza do silo
O caso teve origem em um acidente ocorrido em uma unidade da empresa em São Luís, no Maranhão. O trabalhador, contratado por uma empresa terceirizada, realizava a limpeza interna de um silo de cimento quando caiu e acabou soterrado por resíduos do material.
A atividade era realizada com técnica de rapel, com acesso pela abertura superior do silo. Durante o procedimento, o trabalhador utilizava um equipamento de ar comprimido para remover crostas de cimento aderidas às paredes. Em determinado momento, ele caiu sobre o material acumulado no fundo da estrutura e ficou preso após o desprendimento de novas camadas de resíduos.
Investigação apontou falhas de segurança
A apuração conduzida pelo Ministério Público do Trabalho identificou irregularidades nas condições de segurança do serviço. Entre os problemas constatados estava a ausência de uma estrutura de apoio que permitiria ao trabalhador se posicionar de forma segura dentro do silo.
Testemunhas também indicaram falhas no procedimento adotado durante a operação de limpeza, considerada uma atividade de alto risco. Para a Justiça do Trabalho, o conjunto de provas demonstrou que não foram adotadas medidas suficientes para prevenir o acidente fatal.
Posicionamento da empresa
Em nota, a empresa afirma que recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e “aguarda julgamento de embargos de declaração”. Confira o que defendeu a Votorantim Cimentos:
“Em 2019, a Justiça do Trabalho, em primeira instância, entendeu que houve descumprimento de normas de segurança e reconheceu a responsabilidade da Votorantim Cimentos e da empresa prestadora de serviços Tamy Franco Suhett.
A Votorantim Cimentos recorreu à segunda instância e, em 2021, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região manteve a decisão de primeira instância.
A Votorantim Cimentos recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aguarda julgamento de embargos de declaração. A empresa ainda avalia outros recursos possíveis, dependendo do resultado. Dessa forma, é importante esclarecer que o processo ainda não terminou definitivamente, pois não transitou em julgado”.