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Júri de Itamarandiba condena homem a 37 anos de prisão por feminicídio da ex-companheira

​Réu também foi sentenciado ao pagamento de cinco salários mínimos de indenização por danos morais à família da vítima; decisão negou o direito de recorrer em liberdade

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​O Tribunal do Júri da Comarca de Itamarandiba
​O Tribunal do Júri da Comarca de Itamarandiba • Reprodução/ TJMG

​O Tribunal do Júri da Comarca de Itamarandiba, no Vale do Jequitinhonha, condenou, nessa terça-feira (29), Adriano Oliveira da Silva a 37 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo feminicídio de sua ex-companheira, Josiane da Silva Oliveira. A sentença, proferida pela juíza Júlia Morais Garcia Pereira Guimarães, determina o pagamento de cinco salários mínimos à família da vítima a título de reparação por danos morais. O réu teve a prisão preventiva mantida e não poderá recorrer da decisão em liberdade.

​De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu em agosto de 2025, na Zona Rural de Itamarandiba. Inconformado com o término do relacionamento e motivado pela suspeita de estar sendo traído, o acusado se valeu da confiança da ex-companheira para convencê-la a entrar em seu automóvel.

​A acusação detalhou que Adriano conduziu a vítima até um local isolado, onde a atingiu com disparos de espingarda calibre 12. Na sequência, o agressor golpeou Josiane com a coronha da arma até que o objeto se quebrasse, finalizando o ato por asfixia.

​Após a execução do crime, o réu enviou mensagens de áudio a familiares confessando o feminicídio e informando onde o corpo da vítima estava localizado. Logo em seguida, ele ingeriu soda cáustica em uma tentativa de autoextermínio, mas foi socorrido e sobreviveu.

​Julgamento e condenação

​Durante o julgamento, a acusação sustentou a condenação com as qualificadoras de emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de requerer a aplicação da causa especial de aumento de pena pelo fato da vítima ser mãe de uma criança de três anos. A defesa, por outro lado, solicitou o afastamento das qualificadoras e a concessão das atenuantes de confissão espontânea e de intensa perturbação emocional no momento do delito.

​O Conselho de Sentença acolheu integralmente a acusação, reconhecendo a autoria, a materialidade, as qualificadoras e a causa de aumento de pena.

​Na fixação da pena, a magistrada aplicou a atenuante da confissão espontânea para abater a pena-base, porém negou o pedido da defesa referente à alegação de perturbação emocional.

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Mariane Castro é estudante de jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais. Tem interesse nas áreas de cultura e pesquisa em jogos digitais e já atuou na Assessoria de Imprensa da UFMG. Atualmente, é estagiária de Minas, Brasil e Mundo na Rádio Itatiaia.

 

 

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