Fux vota para manter criminalização de jogos de azar no Brasil
Para o ministro, a proibição de jogos de azar deve ser baseada na proteção da sociedade
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) relator do processo sobre a constitucionalidade dos jogos de azar no Brasil, Luiz Fux, votou pela manutenção do crime de contravenção na exploração dos jogos de azar. A leitura do voto foi finalizada nesta quinta-feira (06).
"Por essa razão eu nego e dou preferência ao recurso do Ministério Público fixando a seguinte tese: a contravenção da exploração de jogos de azar foi recepcionada pela Constituição de 1998", votou.
Durante toda a defesa, Fux distinguiu a liberdade de iniciativa e a liberdade econômica no cenário de jogos de aposta e chegou a chamar de “blasfêmia” a defesa da autonomia em relação ao assunto. O ministro lembrou que essa indústria usa mecanismos de inteligência artificial para mapear o comportamento dos usuários.
Em outro momento, o relator explicou que a proibição não deve ser baseada em valores morais ou religiosos, mas na proteção da sociedade relacionada à saúde pública, ao patrimônio e ao bem-estar social.
O ministro enfatizou que o voto era exclusivo ao que tratava o Recurso Extraordinário (RE) 966.177,ou seja, se o crime de contravenção foi enquadrado no atual ordenamento jurídico ou se perdeu validade após a promulgação da Constituição Federal.
"Sempre entendi que na repercussão geral devemos ser minimalistas, nós não somos legisladores. Gostaria de me adiantar em um problema que tem sido explorado politicamente", disse.
O que o STF estava decidindo?
O julgamento começou na quarta-feira (05), com as sustentações orais das partes, das entidades admitidas no processo, a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet e o início da leitura do relator sobre sua decisão.
O caso chegou ao Supremo a partir de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que questionou uma decisão da justiça estadual pela suspendeu da aplicação da contravenção penal contra um comerciante absolvido por explorar jogos de azar em um bar de São Leopoldo, no interior do estado.
A defesa do réu argumenta que o Estado não pode criminalizar uma escolha individual do cidadão, que teria liberdade para decidir se deseja apostar.
A proibição dos jogos de azar está prevista na Lei das Contravenções Penais, criada durante o governo de Getúlio Vargas. Como a norma é anterior à Constituição, o STF avalia se ela foi enquadrada no atual ordenamento jurídico ou se perdeu validade após a promulgação da Carta Magna.
O julgamento ganhou repercussão geral nos últimos anos pelo crescimento do mercado de apostas e das discussões sobre a regulamentação do setor no país. A decisão do Supremo terá deverá orientar os demais tribunais brasileiros em processos sobre o tema.
Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.


