Em três anos, Anac registrou 70% de aumento de ocorrências de atos indisciplinados na aviação
As novas regras para atos indisciplinados praticados por passageiros em aviões ou em aeroportos entrou em vigor por completo hoje (14); entre as punições estão pagamento de multa e suspensão de voar por seis meses a um ano

Os casos de indisciplina de passageiros em aeroportos e aviões cresceram quase 70% entre 2023 e 2026, segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os números, divulgados nesta segunda-feira (14), ajudam a dimensionar o contexto que levou a agência a estabelecer novas regras para o tratamento dos consumidores que tenham esse perfil.
De acordo com o órgãos, o aumento foi de 70% nas ocorrências entre 2024 até este ano. Foram 1.061 ocorrências reportadas em 2024, contra 1.764 no ano passado. Somente no primeiro semestre deste ano, outros 881 casos foram comunicados à agência.
Apesar do aumento dos registros, a Anac avalia que os dados podem não representar a totalidade das ocorrências. Isso porque episódios de indisciplina nem sempre são formalmente reportados. Por isso, a agência alerta que é necessário que os tripulantes comuniquem os episódios e, principalmente, que as companhias aéreas tenham mecanismos para receber e registrar esses relatos.
A expectativa é que a nova regulamentação contribua para ampliar e padronizar a documentação das ocorrências. A resolução nº 800/2026, que estabelece diretrizes para lidar com passageiros indisciplinados em aeroportos e a bordo de aeronaves entrou em vigor efetivamente nesta segunda-feira (14).
Além do crescimento no número de registros, há preocupação também com a gravidade dos episódios. Entre os casos estão agressões, ameaças, tentativas de acessar áreas restritas da aeronave e falsas comunicações sobre a presença de bombas ou outros explosivos.
Multa e suspensão
Com as novas regras, atos de indisciplina considerados graves ou gravíssimos poderão resultar em multa com valor-base de R$ 17,5 mil, aplicada pela Anac após a abertura de um Processo Administrativo Sancionador (PAS).
Já a suspensão do acesso ao transporte aéreo ficará a cargo das companhias e será aplicada nos casos classificados como gravíssimos. A restrição poderá durar seis ou 12 meses, dependendo da conduta.
A nova regra também estabelece prazos para que as ocorrências sejam informadas à Anac. Nos casos gravíssimos, a comunicação à agência deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos dados do passageiro na lista de pessoas com acesso ao transporte aéreo suspenso. Para infrações graves, as empresas terão até cinco dias após a ocorrência. Nos demais casos, o prazo será de até 30 dias.
O passageiro deverá ser comunicado sobre a suspensão e receber informações sobre a ocorrência, a fundamentação da decisão e os canais disponíveis para reclamação. A empresa é obrigada a garantir ampla defesa. Caso descumpra essa obrigação, poderá ser punida pela própria Anac, com multa de valor-base de R$ 35 mil.
Se o passageiro apresentar uma reclamação contra a suspensão, a companhia terá até cinco dias para responder. Caso reveja a decisão, deverá retirar imediatamente os dados do passageiro da lista de pessoas impedidas de utilizar o transporte aéreo.
A multa de R$ 17,5 mil, por sua vez, não é aplicada diretamente pela companhia aérea. Caberá à Anac conduzir o processo administrativo, com decisão em primeira instância e possibilidade de recurso pelo passageiro. A agência também ficará responsável por monitorar o cumprimento das obrigações previstas na nova regulamentação.
Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.



