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A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta (5), e determina a apreensão imediata dos produtos. Segundo a Anvisa, os itens continham ozônio, substância que não tem avaliação de segurança para uso em alimentos, bebidas ou suplementos.
O ozônio é autorizado apenas como agente de desinfecção no tratamento de água. O uso em formulações destinadas ao consumo humano, como cápsulas, líquidos ou energéticos, não é regulamentado pela agência.
A Anvisa identificou inclusive, propaganda irregular dos produtos, com alegações terapêuticas e de saúde não comprovadas cientificamente.
As publicidades da empresa mencionavam benefícios como “suporte ao funcionamento saudável do sistema digestivo, hepático, ocular e cardiovascular”. Segundo a Anvisa, esse tipo de afirmação só pode ser feita para medicamentos com eficácia comprovada.
As regras no Brasil
Os suplementos alimentares vendidos no Brasil precisam seguir regras de composição estabelecidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 843/2024 e pela Instrução Normativa nº 281/2024. As alegações de saúde devem obedecer à Instrução Normativa nº 28/2018, que restringe o uso de frases a funções metabólicas e nutricionais.
O ozônio é um gás formado por três átomos de oxigênio, o mesmo que compõe a camada de ozônio que protege a Terra da radiação ultravioleta.
Em alguns países, o gás é utilizado em procedimentos conhecidos como ozonioterapia, geralmente aplicados por via retal, vaginal ou injetados no sangue. Essas práticas, no entanto, não possuem comprovação científica de eficácia.
Defensores do método afirmam que ele teria ação anti-inflamatória, imunomoduladora e até antitumoral, mas nenhuma dessas alegações foi confirmada por estudos clínicos robustos.
Segundo Anderson de Almeida Pereira, gerente da Anvisa, “nenhum estudo apresentou evidências clínicas consistentes para o uso terapêutico do ozônio”.
No Brasil, a
Decisão da Anvisa
A decisão sobre a empresa OZT está registrada no expediente nº 1453362/25-6 e envolve todos os suplementos alimentares e energéticos produzidos pela marca.
De acordo com o documento, a proibição se baseia na comercialização de produtos com ozônio, substância não avaliada quanto à segurança para consumo, e em propagandas com alegações terapêuticas e de saúde não aprovadas.
A Anvisa aponta ainda que a empresa infringiu dispositivos do Decreto-Lei nº 986/1969 e de diversas outras resoluções da agência.
(Sob supervisão de Lucas Borges)