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O julgamento, de votação unânime, foi realizado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo e manteve, em parte, decisão da 3ª Vara Cível de Suzano.
A requerente alega que, após o episódio, precisa de acompanhamento especializado e usa medicação para controle de transtorno psiquiátrico.
Paola Lorena, relatora do recurso, considerou em seu voto que os danos morais foram evidentes: “Tendo-se em conta a tragédia vivida pela parte autora, evento que decorreu, em parte, da falha na prestação do serviço de segurança pelo Poder Público Estadual”.
Atentado de Suzano
O atentado na escola de Suzano aconteceu 13 de março de 2019. Dois atiradores, ex-alunos, mataram cinco estudantes e duas funcionárias da escola.
Após o massacre, um dos atiradores matou o comparsa e tirou a própria vida.