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Advogados inventam jurisprudência, citaram ministros, são descobertos e condenados: 'Grave’

Ministério Público Federal foi acionado pelo Tribunal Superior do Trabalho

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O ministro do Trabalho, Manoel Dias, afirmou nesta quarta-feira que, na próxima terça (18) entregará à presidente Dilma Rousseff uma carta em que coloca o cargo à disposição.
<i>Ministro F</i>abrício Gonçalves informou que <i>6ª Turma aplicou sanção pecuniária e enviará ofícios à OAB e ao MPF </i> • Agência Brasil

Dois advogados que utilizaram jurisprudência inexistente em um recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) foram condenados a sanção pecuniária de 1% sobre o valor atualizado da execução. O caso foi revelado pelo ministro mineiro Fabrício Gonçalves durante julgamento realizado na Sexta Turma do TST, quarta-feira (21).

Fabrício Gonçalves comunicou que, além de jurisprudência fake, eles usaram o nome de um ministro e uma ministra do TST para amparar a admissibilidade dos recursos. “Há um dolo processual inequívoco pela parte de criar a fundamentação ficta e ainda utilizar, indevidamente, os nomes de ministros do TST”, disse o magistrado.

Fake

Conforme informações divulgadas pelo TST, o primeiro caso é um recurso oriundo de Santa Catarina em que a parte, para tentar viabilizar a admissão, apresentou duas decisões de ministros da Corte. Mas, conforme apurado pela Coordenadoria de Cadastro Processual do TST, os processos não constam de nenhum sistema da Justiça do Trabalho.

No segundo caso fake, do Amazonas, o pedido se baseia “na Súmula 326 e na Orientação Jurisprudencial 463” do TST. “Todavia, tanto a súmula quanto a orientação jurisprudencial foram elaboradas pela própria parte”, afirmou o ministro. A OJ 463 nem mesmo existe, enquanto a Súmula 326 trata de tema diverso do texto inserido pelo advogado no recurso.

Para Gonçalves, o caso é muito grave. Além de desrespeitar os deveres de veracidade e lealdade, o expediente representa o uso abusivo do sistema recursal, conduta incompatível com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

O ministro, que ocupa vaga destinada à advocacia pelo quinto constitucional, informou que oficiará o caso ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), às Seccionais Santa Catarina e Amazonas da ordem e ao Ministério Público Federal para ciência e providências que entenderem cabíveis.

*Com informações do TST

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Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está como editor de Cidades, Brasil e Mundo.

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